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Imagem referente a Justiça de Cascavel condena SIX Consultoria por práticas fraudulentas em empréstimos
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Justiça de Cascavel condena SIX Consultoria por práticas fraudulentas em empréstimos

O autor da ação, alegou ter sido vítima de fraude pela empresa, que em posse de seus documentos, contratou um novo empréstimo em seu nome...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Justiça de Cascavel condena SIX Consultoria por práticas fraudulentas em empréstimos
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O 2º Juizado Especial Cível de Cascavel julgou procedente a ação ajuizada por um cliente contra a SIX Consultoria de Vendas e Investimentos Ltda., condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 52.080,00. O caso é um exemplo preocupante das práticas fraudulentas envolvendo empréstimos consignados.

O autor da ação, alegou ter sido vítima de fraude pela empresa ré. Segundo ele, a SIX Consultoria ofereceu serviços de redução dos juros de empréstimos consignados, mas, em posse de seus documentos, contratou um novo empréstimo em seu nome, induzindo-o a transferir o montante recebido sob o pretexto de portabilidade.

O caso ganha contornos ainda mais graves considerando a ausência de contestação por parte da ré, que não compareceu na audiência de conciliação, levando ao decreto de sua revelia. O juiz Valmir Zaias Cosechen, ao julgar o mérito do processo, considerou comprovada a fraude perpetrada pela SIX Consultoria, bem como o benefício obtido pela empresa com a transferência do montante do empréstimo.

O valor da condenação foi limitado ao teto de quarenta vezes o salário mínimo, totalizando R$ 52.080,00, com correção monetária e juros de mora. Esta sentença, além de representar um alívio financeiro para o autor, serve como um alerta sobre os riscos associados a operações de empréstimos consignados e a importância de se verificar a idoneidade das empresas envolvidas.

A CGN tentou contato com a empresa citada, no entanto em nenhum dos telefones disponíveis foi possível o contato. O espaço fica disponível para empresa se manifestar.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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