
Banco é obrigado a limpar nome de cliente de Cascavel
A ré deve cumprir a decisão em até três dias úteis, sob pena de multa diária....
Publicado em
Por Redação CGN

Em uma decisão, a 2ª Vara Cível de Cascavel, decidiu a favor de um cliente em um caso envolvendo crédito e reputação financeira de indivíduos. O processo colocou em pauta a discussão sobre a negativação indevida de consumidores.
O Caso em Questão
O autor da ação, moveu uma ação declaratória de inexistência de débito contra o Banco Volkswagen S.A. Ele alegou que seu nome foi indevidamente inscrito em órgãos de proteção ao crédito por um débito que já havia sido quitado, solicitando a antecipação dos efeitos da tutela para remover tal inscrição.
Decisão Judicial
A juíza Fernanda Monteiro Sanches, responsável pelo caso, concedeu a tutela provisória de urgência. Ela determinou que o Banco Volkswagen S.A. suspendesse a negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, baseando-se em evidências que apontavam a probabilidade do direito do autor e o risco de danos pela manutenção dessa inscrição. A ré deve cumprir a decisão em até três dias úteis, sob pena de multa diária.
O processo segue em tramitação, aguardando a contestação por parte do réu.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou