Advocacia-Geral da União publica regras para laboratório de inovação
De acordo com a portaria, os eixos de inovação prioritários para o Labori serão nas áreas de gestão do conhecimento, soluções jurídicas, sustentabilidade, governança pública, transformação......
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Por CGN
A criação de um laboratório para desenvolver projetos inovadores jurídicos, de melhoria de gestão e políticas públicas, foi regulamentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (16), em portaria publicada no Diário Oficial da União. O texto lança ainda o Prêmio de Inovação, para estimular o desenvolvimento e reconhecimento de soluções tecnológicas de automação.
De acordo com a portaria, os eixos de inovação prioritários para o Labori serão nas áreas de gestão do conhecimento, soluções jurídicas, sustentabilidade, governança pública, transformação digital e métodos adequados de solução de conflitos e desjudicialização.
Na regulamentação, também foi sistematizado o andamento dos processos que integrarão o laboratório com as etapas de identificação de desafios ou oportunidade, ideação, seleção, prototipagem, experimentação e teste, implantação da solução em escala experimental, ampliação da escala e efetivação de mudanças sistêmicas. O documento explica ainda que as etapas são flexíveis conforme análises e resultados ao longo do projeto.
O próprio gabinete do advogado-geral coordenará o Labori com a participação de colaboradores de outros departamentos, indicados pela direção superior dos setores. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica será responsável pelo lançamento do edital do Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral da União com as regras de participação, avaliação e premiação.
Fonte: Agência Brasil
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