CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Acusação falsa: Homem é inocentado de estuprar enteada no Mato Grosso
Foto: Reprodução

Acusação falsa: Homem é inocentado de estuprar enteada no Mato Grosso

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o homem constrangeu a vítima a praticar “atos libidinosos diversos da conjunção carnal”. A denúncia apontava que o padrasto teria...

Publicado em

Por João Carlos

Publicidade
Imagem referente a Acusação falsa: Homem é inocentado de estuprar enteada no Mato Grosso
Foto: Reprodução

A juíza Patrícia Bedin absolveu um homem acusado de estuprar a enteada, por várias vezes, no município de Tapurah (204 quilômetros de Sinop). A denúncia foi apresentada à Justiça em julho de 2009 e apontava que a vítima tinha 11 anos na época em que os supostos abusos ocorreram. 

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o homem constrangeu a vítima a praticar “atos libidinosos diversos da conjunção carnal”. A denúncia apontava que o padrasto teria passado a mão nas partes íntimas da menina, no momento em que estavam sozinhos. 

O homem acabou sendo denunciado por estupro, por sete vezes, e o Ministério Público chegou a pedir a prisão dele, o que não foi atendido pela Justiça. Ao final do processo, a própria Promotoria requereu a absolvição do réu. 

Ao julgar o caso, a magistrada apontou que as “provas colhidas durante a persecução penal não demonstram com exatidão que (o suspeito) tenha praticado qualquer ato libidinoso contra a vítima”. Isso porque, segundo ela, a vítima, apesar de ter relatado os abusos à polícia, voltou atrás em depoimento à Justiça. 

A menina afirmou que não aceitava o relacionamento da mãe com o acusado. Segundo consta no processo, a acusação tinha como justificativa afastar a mãe e o padrasto, para que a mulher voltasse a se relacionar com o pai da vítima.  

“Diante disso, esclareço que é cediço a relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual. No entanto, incabível a condenação alicerçada apenas em elementos de informação colhidos na fase policial, sem a confirmação em juízo, sob o crivo dos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa”, concluiu a juíza. 

Informações retiradas de Só Notícias.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN