
Furto de R$ 3 mil em chocolates acaba em prisão em Supermercado
O crime foi minuciosamente planejado e executado. Enquanto a cúmplice retirava os produtos das prateleiras, a criminosa aguardava para receber e esconder a mercadoria. A tentativa...
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Por Redação CGN

Uma mulher de 22 anos foi condenada pelo crime de furto qualificado tentado, cometido em setembro de 2023. Ela e uma cúmplice tentaram subtrair 38 barras de chocolate Lindt e 3 unidades de petit-suisse Danoninho, totalizando R$ 3.064,00, de um supermercado localizado no bairro Água Verde em Curitiba.
O crime foi minuciosamente planejado e executado. Enquanto a cúmplice retirava os produtos das prateleiras, a criminosa aguardava para receber e esconder a mercadoria. A tentativa foi frustrada pela intervenção dos seguranças do estabelecimento, que flagraram ela saindo com os itens furtados.
Depoimentos
Durante o processo, o depoimento do representante legal da empresa vítima, destacou que “as duas agentes se dividiram, sendo que a pessoa não identificada se encaminhou até o setor de chocolates, subtraiu as mercadorias, se encontrou com a acusada e repassou os produtos”.
A acusada por sua vez, em seu interrogatório judicial, confessou a prática delitiva, relatando que “uma mulher lhe ofereceu R$ 50,00 para apenas sair do mercado com as mercadorias”.
Após a detenção, o processo seguiu a tramitação normal, com a acusada respondendo às acusações por meio de advogados constituídos. Durante o processo a acusada confessou integralmente a prática delitiva durante seu interrogatório judicial. A defesa não contestou as provas de materialidade e autoria apresentadas pela acusação.
A materialidade do crime foi confirmada por meio de diversos documentos e evidências, como autos de prisão em flagrante, vídeos de segurança, e depoimentos. A autoria do crime também foi comprovada, apoiada inclusive pelo depoimento de testemunhas e policiais militares, além da confissão da ré.
A condenação se baseou no artigo 155 §4º inciso IV do Código Penal, na forma do artigo 14 inciso II do mesmo diploma legal. A jurisprudência citada reforça o valor probatório dos depoimentos dos policiais militares e da acusada, bem como a aplicação da teoria do domínio do fato para aferir a autoria e participação no crime.
Sentença e Considerações Finais
A defesa não apresentou elementos suficientes para desconstituir as provas da acusação. A ré foi considerada plenamente consciente da ilicitude de seus atos e capaz de adotar conduta conforme o ordenamento jurídico. Diante desses fatos, a Juíza de Direito Cristine Lopes da 12ª Vara Criminal
julgou procedente a acusação, condenando a criminosa por tentativa de furto qualificado. A pena final foi de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 11 (onze) dias-multa. com regime fechado para o cumprimento inicial da pena imposta.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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