
Cascavel a Las Vegas: Viagem com atrasos, conexão perdida e bagagem extraviada pela United Airlines
O passageiro havia planejado uma viagem de Cascavel para Las Vegas, com conexões em Guarulhos e Washington...
Publicado em
Por Redação CGN

Uma decisão do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, condenou a companhia aérea United Airlines a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais a um passageiro cascavelense. O caso envolveu atrasos significativos e extravio de bagagem em um voo internacional.
O passageiro havia planejado uma viagem de Cascavel para Las Vegas, com conexões em Guarulhos e Washington. Contudo, enfrentou atrasos nos primeiros voos, resultando na perda da conexão final. A United Airlines realocou-o para outro voo, que chegou ao destino com 12 horas de atraso. Além disso, sua bagagem foi extraviada, sendo entregue apenas dois dias depois.
A juíza Jaqueline Allievi, ao analisar o caso, reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, enfatizando a vulnerabilidade do passageiro na relação de consumo. Foi constatado que o atraso não se deveu a força maior, pois estava relacionado à atividade da companhia aérea e, portanto, não exclui sua responsabilidade.
Detalhes Importantes:
- A United Airlines justificou o cancelamento do voo devido a uma restrição mecânica inesperada na aeronave.
- A decisão considerou que a companhia aérea violou as obrigações previstas nos artigos 734 e 749 do Código Civil, ao não entregar a bagagem no destino junto com o passageiro.
- O autor do processo chegou ao seu destino com 12 horas de atraso e ficou privado de itens básicos e essenciais por cerca de um dia e meio.
O valor de R$ 5.000,00 foi determinado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração o abalo sofrido pelo passageiro e a capacidade econômica do ofensor.
Embora o passageiro tenha solicitado também ressarcimento por danos materiais, este pedido não foi atendido. Foi considerado que os itens adquiridos pelo autor durante o período do extravio temporário da bagagem ultrapassaram o necessário, configurando um enriquecimento indevido.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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