Desvio de Rota: TCE-PR suspende compra milionária de ônibus em Curitiba
A decisão diz que o processo “ofende o princípio licitatório, pois tanto a compra dos ônibus e a instalação da estrutura de recarga, quanto a própria operação dessa frota devem se submeter às regras de competição que promovem e organizam o mercado de fornecedores de bens e serviços ao Estado...
Publicado em
Por Redação CGN
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Curitiba suspenda a compra de 70 ônibus elétricos pelo valor total de R$ 317 milhões. A determinação é fruto de medida cautelar concedida pelo conselheiro Mauricio Requião, a partir de processo de Denúncia protocolado no órgão. Um dos principais argumentos para a suspensão do repasse é de que a compra não está sendo feita por meio da Lei de Licitações, embora os ônibus sejam bens públicos.
De acordo com a Lei Municipal nº 16.276/23, aprovada pela Câmara de Vereadores em 19 de dezembro, os 70 ônibus serão adquiridos pelas empresas concessionárias do sistema de transporte urbano da capital, integralmente com os R$ 317 milhões, repassados, a título de subvenção, pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) e o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Ao final da vigência dos atuais contratos – com validade inicial até setembro de 2025 e possibilidade de prorrogação por dez anos – os veículos passarão a compor o patrimônio do FUC.
“O que está ocorrendo, ao que tudo indica, é uma terceirização da compra pública ou um mútuo acordo de compra pública por delegação, já que os ônibus são adquiridos com recursos públicos, para integrar frota pública, com inequívoca (e indevida) inovação contratual e ampliação do objeto da concessão, com a utilização de suposta subvenção que, na realidade, apenas desvia a aparência de que o erário municipal está pagando pela compra”, afirmou o conselheiro no despacho emitido em 22 de dezembro passado, em que concedeu a medida cautelar.
Para o conselheiro, o processo “ofende o princípio licitatório, pois tanto a compra dos ônibus e a instalação da estrutura de recarga, quanto a própria operação dessa frota devem se submeter às regras de competição que promovem e organizam o mercado de fornecedores de bens e serviços ao Estado”. A liminar ressalta que “a opção eleita pela administração burla o dever de licitar, pois não é feita conta e risco da concessionária, razão pela qual não se trata de compra privada”.
O TCE-PR intimou o Município de Curitiba para o cumprimento imediato da decisão e concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas e esclarecimentos. Os efeitos da cautelar serão mantidos até sua apreciação pelo Tribunal Pleno e o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou