
Perdeu, Playboy! Homem que jurou matar ex-mulher ficará preso
O homem proferiu ameaças graves em pelo menos duas ocasiões no dia 22 de dezembro, afirmando que iria "acertar um tiro na cara" e "um tiro em tua casa" durante uma discussão com a ex-companheira...
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Por Redação CGN

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, em decisão monocrática durante o regime de plantão, um pedido de habeas corpus impetrado por um homem que foi preso preventivamente após desrespeitar medidas protetivas de urgência e ameaçar sua ex-mulher. Os episódios de ameaça ocorreram na região serrana do estado, sendo registrados praticamente na véspera do Natal de 2023.
Segundo os autos, o acusado proferiu ameaças graves em pelo menos duas ocasiões no dia 22 de dezembro, afirmando que iria “acertar um tiro na cara” e “um tiro em tua casa” durante uma discussão com a ex-companheira. Essas ações resultaram na homologação do flagrante e na conversão para prisão preventiva, dada a gravidade dos fatos.
A defesa do réu questionou a decisão do juízo local, alegando que seu cliente não possui condenações transitadas em julgado que justifiquem a prisão preventiva. A defesa também mencionou o suposto impacto psicológico do réu causado pela presença policial durante a ocorrência. Adicionalmente, indicou a extinção do processo que contemplou as medidas protetivas por iniciativa da própria vítima.
Contudo, o relator do habeas corpus destacou que, apesar da ausência de condenações definitivas, os múltiplos registros de ocorrências policiais são suficientes para demonstrar um padrão comportamental violento por parte do acusado. A decisão ressaltou a necessidade de medidas efetivas para impedir a continuação ou escalada de tal comportamento, especialmente diante da reiteração das ameaças mesmo após a concessão de medidas protetivas.
A decisão do Tribunal, proferida na última sexta-feira (5/1), enfatiza a importância do respeito às medidas protetivas e a seriedade do crime de ameaça, reforçando a necessidade de uma resposta estatal firme em casos de violência doméstica e familiar. A manutenção da prisão preventiva do acusado reflete o compromisso do Judiciário em proteger as vítimas e prevenir a reincidência de atos violentos.
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