CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Perdeu, Playboy! Homem que jurou matar ex-mulher ficará preso
Imagem Ilustrativa

Perdeu, Playboy! Homem que jurou matar ex-mulher ficará preso

O homem proferiu ameaças graves em pelo menos duas ocasiões no dia 22 de dezembro, afirmando que iria "acertar um tiro na cara" e "um tiro em tua casa" durante uma discussão com a ex-companheira...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Perdeu, Playboy! Homem que jurou matar ex-mulher ficará preso
Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, em decisão monocrática durante o regime de plantão, um pedido de habeas corpus impetrado por um homem que foi preso preventivamente após desrespeitar medidas protetivas de urgência e ameaçar sua ex-mulher. Os episódios de ameaça ocorreram na região serrana do estado, sendo registrados praticamente na véspera do Natal de 2023.

Segundo os autos, o acusado proferiu ameaças graves em pelo menos duas ocasiões no dia 22 de dezembro, afirmando que iria “acertar um tiro na cara” e “um tiro em tua casa” durante uma discussão com a ex-companheira. Essas ações resultaram na homologação do flagrante e na conversão para prisão preventiva, dada a gravidade dos fatos.

A defesa do réu questionou a decisão do juízo local, alegando que seu cliente não possui condenações transitadas em julgado que justifiquem a prisão preventiva. A defesa também mencionou o suposto impacto psicológico do réu causado pela presença policial durante a ocorrência. Adicionalmente, indicou a extinção do processo que contemplou as medidas protetivas por iniciativa da própria vítima.

Contudo, o relator do habeas corpus destacou que, apesar da ausência de condenações definitivas, os múltiplos registros de ocorrências policiais são suficientes para demonstrar um padrão comportamental violento por parte do acusado. A decisão ressaltou a necessidade de medidas efetivas para impedir a continuação ou escalada de tal comportamento, especialmente diante da reiteração das ameaças mesmo após a concessão de medidas protetivas.

A decisão do Tribunal, proferida na última sexta-feira (5/1), enfatiza a importância do respeito às medidas protetivas e a seriedade do crime de ameaça, reforçando a necessidade de uma resposta estatal firme em casos de violência doméstica e familiar. A manutenção da prisão preventiva do acusado reflete o compromisso do Judiciário em proteger as vítimas e prevenir a reincidência de atos violentos.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN