Desaprovadas contas 2016 do Consórcio de Saúde da Região de Campo Mourão
O CIS-Comcam é um consórcio de saúde com sede em Campo Mourão e que atende 25 municípios região Centro-Oeste paranaense......
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Por Maycon Corazza
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2016 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (CIS-Comcam), sob responsabilidade de Ângela Maria Moreira Kraus (presidente da entidade entre janeiro e abril) e Elias de Lima (gestor de abril a dezembro). Os motivos foram o déficit orçamentário de 8,64% nas fontes financeiras não vinculadas – no valor de R$ 898.203,04 -; e as diferenças constatadas pelo TCE-PR entre os valores repassados pelos municípios e aqueles registrados pelo consórcio.
Além das duas irregularidades, foram constatadas falhas que acabaram convertidas em ressalvas: atrasos, que variaram de 10 a 168 dias, em todos os meses de 2016, na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e a falta de comprovação de que houve publicação do orçamento, do contrato de rateio, das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais do consórcio naquele ano.
O CIS-Comcam é um consórcio de saúde com sede em Campo Mourão e que atende 25 municípios região Centro-Oeste paranaense. A entidade oferece serviços próprios de ultrassonografia, eletroencefalograma, laboratório e eletrocardiograma. Naquele ano, o consórcio teve um orçamento inicialmente fixado em R$ 11.617.982,12.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas aos gestores. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ângela Maria Moreira Kraus e Elias de Lima receberam duas multas cada, previstas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), devido às duas falhas que causaram a irregularidade das contas.
Lima também foi multado pela ressalva aos atrasos na entrega de dados ao SIM-AM. A sanção está prevista no inciso III do mesmo artigo da Lei Orgânica do Tribunal. As multas aplicadas a ele totalizam R$ 11.469,70, se pagas em novembro. As multas impostas a Ângela Kraus somam R$ 8.341,60 neste mês.
O relator também propôs a aplicação de multa ao atual gestor do CIS-Comcam, Carlos Rosa Alves, pelo atraso na entrega dos dados ao SIM-AM. A sanção imposta a ele totaliza R$ 3.128,10 em novembro. Todas as multas aplicadas pelo TCE-PR são indexadas pela Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, neste mês, vale R$ 104,27.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Em 28 de outubro, o CIS-Comcam ingressou com Recurso de Revista contra a decisão, tomada na sessão do dia 1º do mesmo mês e expressa no Acórdão nº 3045/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 11 de outubro, na edição nº 2.163 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, ficam suspensas as sanções então deliberadas pelo órgão colegiado.
O texto é do TCE-PR.
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