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Decreto autoriza suspensão de parcelas de consignados de servidores

Por conta da pandemia de Covid-19, servidores que possuem empréstimos consignados poderão solicitar a suspensão do desconto em folha de até três parcelas......

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Por Ricardo Oliveira

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O prefeito Leonaldo Paranhos assinou o Decreto nº 15.423/2020, que autoriza a suspensão do desconto em folha de pagamento, de até três parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores. A medida estará em vigor enquanto perdurar o estado de emergência, declarado no dia 13 de março.

A suspensão não é automática e o servidor, ativo ou inativo, se optar pela suspensão deverá procurar diretamente a instituição consignatária em que firmou contrato de empréstimo. As parcelas suspensas poderão ser acrescidas ao final do contrato.

Pelo decreto, o servidor ativo e inativo que solicitar a postergação das parcelas  do empréstimo consignado deverá se responsabilizar pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente do adiamento dos pagamentos.

Para efeito do refinanciamento ou renegociação do contrato, o servidor deverá possuir margem consignada disponível.

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