CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

STF tem maioria contra incidência de PIS/Cofins sobre incentivo fiscal a exportações

O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o recurso da União. Até o momento, ele foi seguido nessa posição pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável ao contribuinte para determinar que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não incidam sobre o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decorrente de exportações. A análise é realizada em plenário virtual e deve ser encerrada às 23h59 desta segunda-feira, 18.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o recurso da União. Até o momento, ele foi seguido nessa posição pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Há uma discordância, contudo, em relação à tese de repercussão geral (que será aplicada a casos semelhantes que tramitam na Justiça). Para Barroso, os créditos de IPI não se enquadram no conceito de faturamento porque se tratam de incentivo fiscal concedido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. Por não serem considerados faturamento, esses valores não poderiam ser tributados. Zanin e Moraes também seguiram essa linha.

Fachin abriu a discussão sobre a “razão de decidir” – ou seja, o motivo pelo qual os créditos de IPI não podem ser tributados. Para o ministro, a cobrança é inconstitucional porque a Constituição veda a tributação de receitas decorrentes de exportação.

O objetivo dessa norma é proteger o produto nacional da dupla tributação – pois, ao entrar em outro País, ele estará sujeito às incidências tributárias locais. Fachin foi seguido até o momento por Toffoli e Cármen.

O crédito presumido de IPI consiste em auxílio financeiro prestado pelo estado para incentivar a exportação. Na prática, as empresas recebem o ressarcimento do PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação. Esse incentivo existe desde 1996.

Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS/Cofins.

A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita porque se trata, na verdade, de recuperação de custos. Agora, o STF analisa recurso da União contra essa decisão.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN