
Tim é condenada por dano moral após realizar bloqueio indevido de linha telefônica
A juíza concedeu procedente o valor de R$ 5 mil pelo dano moral e mais R$ 5 mil pelo fato da empresa não acatar suspensão imediata da linha... ...
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Por Fábio Wronski
Um cascavelense moveu uma ação contra a empresa Tim Celular S/A por danos morais e também pela suspensão/bloqueio indevido da linha telefônica.
Segundo o processo, o autor teve a linha telefônica bloqueada, fato que motivou a ação contra a empresa de telefonia.
Durante o processo, conforme a juíza leiga, Priscila Godoy da Silva, foi suficientemente evidenciada pelo autor a indisponibilidade temporária dos serviços contratados.
Na decisão, foi apontado que empresa teria deixado de comparecer à audiência conciliatória, sendo concedida, inicialmente, a imediata suspensão da linha em questão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Após 25 dias da solicitação, a linha teria sido cancelada, motivando a decisão:
“Por certo que tamanho descuido da Telefonia no tratamento de seus próprios interesses reputa como correta a aplicação da “astreinte” nos moldes e valores inicialmente fixados, obtendo-se assim o seu montante máximo como valor devido pela ré a título de penalidade de multa.”
Assim, foi julgada procedente a obrigação da empresa em restabelecer os serviços telefônicos contratos, ratificando os efeitos da tutela antecipada concedida; também o pagamento dos R$ 5.000,00, referente à multa judicial – “astreinte”; e ainda R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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