AMP

Queda no faturamento de loja motiva processo contra uma franqueadora de produtos de chocolate

Comerciante pediu a suspensão das obrigações decorrentes do contrato de franquia......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Uma comerciante de chocolates procurou a Justiça depois de ter seu negócio afetado pela pandemia do novo coronavírus. A loja (localizada em uma galeria comercial da Região Metropolitana de Curitiba) foi fechada em razão das medidas de isolamento social.

Com isso, a empresária teve queda no faturamento do estabelecimento e dificuldades financeiras.
Na Justiça, a autora da ação processou a franqueadora e pediu a suspensão das obrigações decorrentes do contrato entre ambas. Além disso, a comerciante solicitou que a franquia pare de enviar produtos voltados à atualização de estoque da loja.

Ao analisar o caso, a Juíza da Vara Cível de Pinhais ponderou que a situação excepcional causada pela pandemia da COVID-19 justifica a revisão do contrato entre a empresária e a franqueadora. Assim, o pedido liminar foi concedido: as obrigações decorrentes do contrato de franquia foram suspensas, bem como as cobranças desses títulos pelo prazo de 120 dias. Além disso, a franqueadora deve interromper o envio de produtos para a empresária. 

Segundo a magistrada, “a presente decisão (…) consiste em medida excepcional, adotada neste caso concreto e diante dos elementos probatórios trazidos, como medida de lídima preservação da empresa e da boa-fé e função social dos contratos (…) sobretudo enquanto não vigorar um regime jurídico especial para os tempos de pandemia”.

Assessoria

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X