
TCE-PR recebe pedido de suspensão de licitação do transporte coletivo de Cascavel
A medida foi motivada pela falta de interessados na licitação, que estava prevista para acontecer no dia 06/12/2023 e foi declarada deserta. A ausência de concorrentes...
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Por Redação CGN

A empresa Pioneira Transporte Coletivo LTDA entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná contra a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (TRANSITAR), cumulada com pedido cautelar para suspender o processo licitatório da Concorrência Pública que visa conceder os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros no Município de Cascavel.
A medida foi motivada pela falta de interessados na licitação, que estava prevista para acontecer no dia 06/12/2023 e foi declarada deserta. A ausência de concorrentes levantou dúvidas sobre o processo.
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, Augustinho Zuchi, após a analisar a representação, entendeu que o desinteresse de participantes pode ter sido motivado devido a inadequações no edital ou incertezas relacionadas ao futuro contrato. Augustinho Zuchi também destacou a importância de revisar os termos e condições do edital em consulta com potenciais interessados, a fim de alinhar as condições da licitação com a realidade do mercado e garantir o interesse público.
Para o Conselheiro, as explicações da TRANSITAR foram genéricas sobre pontos sensíveis da licitação. Nesse contexto, para prosseguir com o processo, o Tribunal solicitou que a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania se manifeste e forneça esclarecimentos detalhados sobre os fatos apresentados. Eles devem justificar a pertinência das exigências no edital licitatório, abordando questões como divergências na modelagem econômico-financeira, valores defasados e estudos de demanda, bem como quais medidas serão tomadas em relação ao edital devido à falta de interessados na licitação.
A Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania, representada por sua Presidente, Sra. Simoni Soares da Silva, tem o prazo de 5 dias para apresentar sua manifestação prévia perante o Tribunal.
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