Dino diferencia político de juiz e cita princípios para levar ao STF
Princípios Ainda em sua fala inicial, Flávio Dino enumerou os princípios que pretende seguir em suas atividades no STF. O primeiro compromisso é o da harmonia entre......
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Por CGN
“No Brasil, nós temos também uma longa linhagem de parlamentares, deputados, senadores e ex-governadores que tiveram a honra de figurar no STF e agregar saberes nascidos dessa prática para que a Suprema Corte possa dirimir os conflitos ali submetidos”, acrescentou.
Princípios
Ainda em sua fala inicial, Flávio Dino enumerou os princípios que pretende seguir em suas atividades no STF. O primeiro compromisso é o da harmonia entre os poderes. “Tenho um compromisso indeclinável com a harmonia entre os Poderes. É nosso dever fazer com que a independência seja preservada, mas sobretudo a harmonia. Controvérsias são normais; controvérsias fazem parte da vida plural da sociedade democrática, mas elas não podem ser de qualquer maneira e não podem ser paralisantes, inibidoras do bom funcionamento das instituições.”
O segundo compromisso foi o que Dino chamou de “coração da Constituição”, que estaria no Artigo 60, considerado por ele cláusula pétrea, que não poderia ser alterada nem por proposta de emenda à Constituição (PEC).
“A forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. É isto que ali consta, e, por isso, esse é o núcleo de compromissos que eu venho aqui reafirmar”, enfatizou.
Dino citou ainda três presunções que considera centrais: a presunção da constitucionalidade das leis, a da legalidade dos atos administrativos e a de inocência. “A inconstitucionalidade é um fato raro – ou deve ser assim visto. A inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada quando não houver dúvida acima de qualquer critério razoável”, afirmou. As decisões do STF contra leis aprovadas pelo Congresso estão entre as principais críticas dos parlamentares à Suprema Corte, a exemplo do julgamento da lei do piso nacional da enfermagem, alterada pelo STF.
Nesse sentido, Dino disse que o Poder Judiciário não deve criar leis, apesar de reconhecer que o STF pode atuar quando não houver legislação que possa ser aplicada. “ Isso [a suposta criação de leis via Judiciário] traz insegurança ao funcionamento da sociedade, da economia e da política. Lembro que nós temos, sim, autorização contida em lei para atuarmos quando não houver lei aplicável”, ponderou.
Em relação à legalidade dos atos administrativos, Dino disse que apenas excepcionalmente o Judiciário deve invalidar os atos administrativos. “Há que se considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor. Eu fui gestor e, por isso, considero que essa experiência ilumina o cumprimento dessa segunda presunção”, ponderou.
Sobre a presunção de inocência, Dino lembrou que ela deriva de conquistas civilizacionais de séculos atrás. “Tenho respeitado e vou respeitar sempre a cláusula do devido processo legal, Artigo 5º, inciso LIV; o contraditório e a ampla defesa, Artigo 5º, inciso LV, contra punitivismos e linchamentos de qualquer tipo, físicos ou morais”, finalizou.
Fonte: Agência Brasil
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