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Senado pode liberar acesso de delegados e MP a dados sem autorização judicial

A proposta de 2020 que altera o Marco Civil da Internet será apreciada pela Comissão de Comunicação e Direito Digital e tem relatoria do senador e...

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Por Agência Estado

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Um projeto de lei que permite que delegados de Polícia e o Ministério Público possam requisitar dados sobre a conexão de usuários diretamente aos provedores de internet, sem necessidade de autorização judicial, será votado em uma comissão do Senado Federal na quarta-feira, 13.

A proposta de 2020 que altera o Marco Civil da Internet será apreciada pela Comissão de Comunicação e Direito Digital e tem relatoria do senador e astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que apresentou um texto substitutivo.

A proposta original previa que o provedor da internet exigisse o número de CPF ou CNPJ dos usuários no momento da criação de perfis na internet, com objetivo de coibir a criação e disseminação de fake news. O texto estabelecia que os provedores teriam 180 dias para exigir a identificação dos usuários já cadastrados e atualizar seus dados.

O substitutivo proposto por Marcos Pontes retira essa obrigatoriedade, entendendo que a medida seria incapaz de inibir os usuários de criarem notícias falsas. No lugar da tentativa de inibir os crimes, Pontes considera “aperfeiçoar os institutos jurídicos à disposição dos investigadores para o esclarecimento de ilícitos civis e criminais realizados por meio da internet”, com o objetivo, segundo ele, de facilitar as investigações de crimes já cometidos.

Outras mudanças incluídas por ele tratam do armazenamento de dados pelos provedores de internet. As empresas passariam a ser obrigadas a guardar dados de geolocalização de registros de acesso, bem como a data e a hora das conexões.

O prazo de armazenamento para os registros de conexão passa a ser de três anos e eles devem ser compartilhados com as autoridades que os requererem para fins de investigação. A depender do delito, esse prazo pode ser maior. Segundo o substitutivo, o provedor deverá manter sigilo sobre as requisições, que poderão ser feitas por juízes, delegados de Polícia e Ministério Público.

Se o projeto for aprovado na Comissão e não houver recurso para votação no plenário da Casa, ele seguirá para a tramitação na Câmara dos Deputados.

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