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Imagem referente a Prefeitura de São José dos Pinhais processa empresa de transporte coletivo por serviço inadequado

Prefeitura de São José dos Pinhais processa empresa de transporte coletivo por serviço inadequado

Concessionária de serviço público não manteve a frota mínima em circulação e desrespeitou o protocolo de higienização dos veículos......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Prefeitura de São José dos Pinhais processa empresa de transporte coletivo por serviço inadequado

O Município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), processou uma empresa responsável pelo transporte coletivo na cidade. Segundo o ente público, a concessionária do serviço desrespeitou as determinações municipais voltadas à manutenção do transporte de passageiros durante a pandemia do novo coronavírus.

O autor da ação alegou que a empresa não manteve a frota mínima em circulação nos horários de pico, além de não adotar o protocolo de higienização estabelecido para evitar a disseminação da COVID-19.

Na segunda-feira (4/5), ao analisar o pedido de regularização da atividade, a Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais determinou que a empresa de transporte cumpra as determinações municipais, pois “é dever legal da concessionária ré a prestação do serviço adequado”. 

Na decisão, a Juíza destacou a necessidade de manutenção de uma frota mínima em circulação, de fornecimento de ônibus extras (considerando a lotação máxima de 50% em cada veículo), além da higienização adequada dos ônibus. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária fixada em R$ 50 mil.

De acordo com a fundamentação da magistrada, “a justificativa apresentada pela ré, qual seja, o déficit verificado entre o custo operacional e suas despesas, não a autorizam a deixar de prestar o serviço contratado de forma adequada e, principalmente, segura, tanto para os usuários, quanto para seus próprios funcionários.

A busca do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato é direito da empresa ré e pode ser por ela pleiteado inclusive na via judicial, caso o Município não atenda o seu requerimento em tempo adequado. O direito da ré, no entanto, não pode se sobrepor ao atendimento do direito ao transporte e à saúde da população, especialmente quando a própria ré participou de reunião com a Administração Municipal e anuiu às alterações propostas pelo autor”.

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