
Transporte Coletivo segue com atendimento de 50% da capacidade e para trabalhadores dos serviços essenciais
Veja quais prestadores de serviços podem utilizar os coletivos... ...
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Por Fábio Wronski
Nesta terça-feira (05), a Prefeitura Municipal de Cascavel divulgou alterações no Decreto Municipal, que visa tomar medidas pelo distanciamento, devido à Pandemia do Covid-19.
Segundo a publicação, semanalmente serão realizadas avaliações que buscam adaptar as condições do município com a das Casas Hospitalares que realizam o tratamento ao Novo Coronavírus.
Nas principais alterações desta publicação estão a liberação de comércios alimentícios noturnos até as 22h30, com restrições de público (conforme a capacidade), liberação das praças de alimentação dos Shoppings e também do Toque de Recolher, que será das 23h às 06h.
Na questão do transporte coletivo, não foram realizadas modificações drásticas, sendo que o atendimento segue com 50% da capacidade e para trabalhadores dos serviços essenciais.
Confirma os detalhes do decreto:
O serviço de transporte coletivo deverá funcionar com seus veículos transportando no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada veículo, conforme especificações do fabricante, e garantir o atendimento somente aos trabalhadores dos serviços essenciais, assim definidos:
I – Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e os prestadores de serviços terceirizados;
ll – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, incluindo os serviços terceirizados que prestam serviços para a execução da atividade fim;
lll – Serviços essenciais da administração pública, defesa, seguridade social e legislativo, incluindo as atividades reguladoras, de controle e fiscalização destas, não recomendado para os trabalhadores que se enquadrem no grupo de risco;
lV – Atividades de segurança privada, vigilância e transporte de valores;
V – Limpeza pública urbana;
Vl – Serviços terceirizados de zeladoria e serviços gerais, exclusivamente para atendimento de serviços essenciais, conforme a lista de serviços essenciais do governo federal;
Vll – Serviços funerários;
Vlll – Comércio, indústria e distribuição de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos para uso humano e animal, incluindo os de manipulação de formulas;
lX – Comercio, indústria e distribuição de gêneros alimentícios e de higiene;
X – Unidades lotéricas;
Xl – Construção Civil;
Xll – Comércio e distribuição de água mineral;
Xlll – Distribuição de gás;
XIV – Serviços postais;
XV – Transporte e entrega de cargas em geral;
XVI – Serviços de transporte: coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
XVll – Produção, distribuição e comercialização de petróleo, combustíveis e derivados;
XVlll – indústrias de transformação;
XIX – Telecomunicação e internet;
XX – imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens;
XXI – Pessoas com deficiência, conforme Lei Federal;
XXll – Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de agendamento emitido pela instituição;
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