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Imagem referente a Via Varejo é acusada de não repassar valor de vendas a parceiro comercial
Imagem Ilustrativa

Via Varejo é acusada de não repassar valor de vendas a parceiro comercial

Quem é a Via Varejo? A Via Varejo S.A. é a empresa responsável pela administração de duas importantes varejistas brasileiras, Casas Bahia e Pontofrio. A companhia está...

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Por Redação CGN

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Em uma decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Caetano do Sul, publicada um dia antes do Dia da Justiça, comemorado em 8 de Dezembro, a juíza Ana Lucia Fusaro julgou parcialmente procedente uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a Via Varejo S.A. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 174.102,60, referente a repasses de vendas não realizados.

Quem é a Via Varejo?

A Via Varejo S.A. é a empresa responsável pela administração de duas importantes varejistas brasileiras, Casas Bahia e Pontofrio. A companhia está presente em mais de 400 municípios brasileiros, 20 Estados e no Distrito Federal, com mais de 900 lojas e cerca de 50 mil colaboradores. A empresa, que tem sede administrativa no município de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo (SP), posiciona-se como uma das maiores varejistas de eletroeletrônicos do mundo.

Entenda o caso

O caso envolveu alegações de que a Via Varejo, operadora de um sítio eletrônico de vendas, havia retido indevidamente pagamentos devidos a um vendedor. Segundo o autor da ação, entre 28 de setembro e 27 de outubro de 2021, foram realizadas 3766 vendas, totalizando R$ 613.934,39. No entanto, após cancelamentos feitos pela empresa Via Varejo, o número de vendas efetivadas caiu para 2.830, somando R$ 373.007,72. Até dezembro de 2021, foram repassados R$ 198.905,12, mas a Via Varejo teria retido o restante, R$ 174.102,60.

O autor também pleiteou indenizações por danos morais e lucros cessantes, argumentando que a retenção dos valores impediu novas vendas e levou à necessidade de demissões de funcionários. No entanto, a juíza Fusaro decidiu que não havia provas suficientes para justificar tais reivindicações. Ela enfatizou a necessidade de demonstração concreta dos lucros cessantes e considerou que não houve danos à imagem ou credibilidade do autor que justificassem uma indenização por danos morais.

A decisão estabelece que a Via Varejo deve pagar o valor devido, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, com dedução de quaisquer quantias já depositadas.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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