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Imagem referente a Estado adota regras federais para alíquotas previdenciárias
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estado adota regras federais para alíquotas previdenciárias

De acordo com a norma federal, a alíquota mínima do funcionalismo passou a ser de 14% para entes federativos que não adotaram a tabela progressiva, que poderia chegar a 22% de desconto......

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Estado adota regras federais para alíquotas previdenciárias
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conforme aprovado pelo Congresso Nacional, a reforma da previdência estabeleceu a obrigatoriedade dos Estados adotarem novas alíquotas de contribuição para os regimes previdenciários dos servidores públicos. De acordo com a norma federal, a alíquota mínima do funcionalismo passou a ser de 14% para entes federativos que não adotaram a tabela progressiva, que poderia chegar a 22% de desconto.

O Paraná optou pela alíquota única, que passou a ser aplicada em abril, após a chamada “noventena” – período de carência legal que começou a contar desde a aprovação da lei que adequou o regime estadual à legislação federal, no final de 2019. No regime geral, a nova contribuição à previdência dos trabalhadores da iniciativa privada entrou em vigor em 1º de março. A mesma data adotada para o funcionalismo federal.

A mudança, primeiramente instituída em nível federal, teve de ser reproduzida em todos os estados e municípios brasileiros. A portaria 1.348/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deu prazo até 31 de julho de 2020 para que estados e municípios aprovem leis que comprove a adequação das alíquotas de contribuição de ativos e inativos, em percentual não inferior ao da contribuição dos servidores da União.

O Paraná aprovou a reforma previdenciária em dezembro do ano passado. Conforme dita a portaria federal, as alíquotas adotadas no Estado seguiram a regra federal. As novas alíquotas passaram a vigorar em março para os servidores militares – ativos, inativos e pensionistas. Já os servidores civis e pensionistas tiveram a nova alíquota implantada na folha do mês de abril.

Para estes, a alíquota passou de 11 para 14%, conforme estabelecido pela Reforma Previdenciária aprovada em âmbito federal. No caso dos militares, a nova alíquota passou a ser de 9,5%, conforme a Lei Federal nº 13.954/2019 (Sistema de Proteção Social dos Militares) e foi implantada na folha do mês de março. E a partir de 1º de janeiro/2021 a alíquota passará a ser de 10,5%, também de acordo com a mesma legislação.

ESCLARECIMENTOS

Para auxiliar os servidores e esclarecer dúvidas, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência elaborou uma série de materiais, que estão sendo compartilhados no site da secretaria e nas redes sociais.

Os materiais de apoio produzidos pela Secretaria da Administração e da Previdência apresentam as mudanças na Regra Geral e nas regras de transição. O servidor saberá quem se enquadra em cada mudança e como pode calcular ou solicitar o benefício. Os materiais podem ser consultados aqui.

PREVIDÊNCIA DO ESTADO

A reforma da previdência dos servidores públicos, além de obedecer à nova legislação federal, Propicia uma redução nos compromissos com inativos de R$ 6 bilhões em 10 anos e reduz o crescimento do déficit financeiro.

Atualmente são pagos cerca de 125 mil benefícios para inativos e pensionistas no Paraná, com dispêndio mensal de mais de R$ 790 milhões. Em números arredondados, a despesa global da previdência está dividida em:

Fundo da Previdência: 42 mil benefícios – R$ 230 milhões/mês

Fundo Financeiro (Tesouro Estadual): 62 mil benefícios – R$ 430 milhões/mês

Fundo Militar: 20 mil benefícios – R$ 138 milhões/mês

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