CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Relator da LDO determina que recursos do Sistema S devem integrar Orçamento da União

Essas associações são financiadas pela contribuição obrigatória de empresas, que é recolhida na folha de pagamento dos trabalhadores. As alíquotas variam entre 1% a 2,5%, a...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no seu relatório um dispositivo que determina que os recursos destinados ao Sistema S deverão integrar o orçamento da União. O Sistema S é um conjunto de nove instituições prestadoras de serviços administradas por federações e confederações empresariais de diferentes setores da economia. Apesar de ofertarem serviços públicos, as entidades não são vinculadas ao governo.

Essas associações são financiadas pela contribuição obrigatória de empresas, que é recolhida na folha de pagamento dos trabalhadores. As alíquotas variam entre 1% a 2,5%, a depender do setor. O Sesi (Serviço Social da Indústria), Sesc (Serviço Social do Comércio), Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) são algumas das entidades que compõem o Sistema S.

Atualmente, a verba destinada ao Sistema S não integra o orçamento da União. Ou seja, o dinheiro é arrecadado pela Receita e transferido como recurso de natureza privada a terceiros, o que não exige uma dotação orçamentária. O trecho incluído pelo relator, no entanto, altera essa sistemática.

O dispositivo da LDO determina que as contribuições do Sistema S “serão arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal do Brasil, integrarão o orçamento fiscal, transferindo-se o produto de sua arrecadação às entidades”.

Em nota pedida pelo Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) afirmou que o dispositivo extrapola a ordem jurídica, já que os recursos destinados ao Sesc e ao Senac, assim como às demais entidades do Sistema S, não podem ser incorporados à LDO ou a Lei Orçamentária Anual (LOA), por serem destinados a entidades privadas, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O entendimento da Suprema Corte é que esses valores não são receitas públicas. A pretensão de inserir os recursos do Sistema S no orçamento da União não atende a qualquer princípio constitucional ou norma legal e, inclusive, extrapola a ordem jurídica brasileira. Esses recursos não podem ser considerados integrantes do erário já que, por definição constitucional, não têm como escopo fazer frente às despesas do Estado”, diz a nota.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN