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Imagem referente a Ex-gerente de bares de Cascavel é condenado por desvio de dinheiro
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Ex-gerente de bares de Cascavel é condenado por desvio de dinheiro

Um cheque assinado pelo empresário, mas não autorizado para uso, também foi sacado por um cunhado do ex-gerente....

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Por Redação CGN

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Um empresário local, proprietário de dois estabelecimentos noturnos na cidade, relatou a polícia uma série de desvios financeiros realizados por um ex-gerente financeiro. Segundo o empresário, após a demissão do gerente em dezembro de 2017, descobriu-se que valores foram desviados, incluindo gastos pessoais e pagamentos de contas com fundos dos estabelecimentos.

Investigações internas revelaram que o ex-gerente, que ainda tinha acesso ao sistema financeiro dos bares, realizou várias transações suspeitas, incluindo o consumo pessoal nos bares, pagamento de boletos de aluguel e transferências bancárias para uma conta familiar. Além disso, o ex-gerente deixou de realizar descontos salariais referentes a adiantamentos.

O atual gerente financeiro, foi encarregado de investigar mais a fundo os registros financeiros, descobrindo outras transações questionáveis, incluindo compras de passagens aéreas e materiais de construção entregues em um endereço familiar do ex-gerente.

Um cheque assinado pelo empresário, mas não autorizado para uso, também foi sacado por um cunhado do ex-gerente.

Testemunha revela detalhes dos desvios Financeiros

O gerente financeiro dos estabelecimentos que descobriu os desvios, compartilhou detalhes do fato. Contratado em dezembro de 2017, ele começou a investigar as finanças após a saída do ex-gerente financeiro.

Durante sua auditoria, a testemunha identificou várias transações suspeitas que não correspondiam aos gastos normais dos estabelecimentos. Entre estas, estavam transferências significativas para a conta da mãe do ex-gerente, totalizando R$ 10.000,00, disfarçadas como pagamentos a fornecedores. No entanto, ao verificar com os fornecedores, confirmou-se que tais pagamentos nunca ocorreram.

Além disso, a testemunha descobriu o pagamento de aluguéis pessoais do ex-gerente através dos recursos dos estabelecimentos. Outros pagamentos não autorizados incluíam despesas com passagens aéreas e materiais de construção entregues em um endereço familiar do ex-gerente.

A testemunha também apontou que o ex-gerente falhou em realizar descontos de adiantamentos salariais no seu próprio pagamento.

Acusado apresenta sua versão

O réu admitiu parcialmente suas ações em juízo, reconhecendo que cometeu alguns erros. Ele confessou que os depósitos feitos em favor de sua mãe (totalizando R$ 10.000,00) e o pagamento de três boletos de aluguel (totalizando R$ 5.111,76) para uma Imobiliária foram atos impróprios. Ele justificou essas ações como resultado de um momento de desespero após ser dispensado do trabalho e o término de uma sociedade.

O réu afirmou que sua mãe não estava ciente da irregularidade desses depósitos. Ele negou ter entregue o cheque controverso ao seu ex-cunhado, alegando que ele o recebeu de um cliente. Ele explicou que os pagamentos eram geralmente feitos com cheques para um fornecedor de bebidas, e que o proprietário dos estabelecimentos estava ciente e assinava esses cheques.

Quanto à caçamba de entulhos mencionada nas investigações, ele afirmou que estava relacionada à reforma de um dos bares e não tinha nenhuma conexão com ele. Ele também esclareceu que suas operações eram separadas e não envolviam os bares.

O acusado alegou que o proprietário dos estabelecimentos havia autorizado verbalmente as despesas que ele realizou, expressando confusão sobre por que o proprietário agora nega essa autorização. Ele negou ter recebido valores em dinheiro para pagamento de títulos antes de deixar a empresa.

Sobre sua relação de trabalho, ele detalhou que era registrado como gerente financeiro com um salário de R$ 4.000,00 e trabalhava no outro estabelecimento sem registro. Ele também mencionou uma loja onde ele e o proprietário eram sócios, mas sem contrato social ou CNPJ.

Finalmente, o réu expressou sua percepção de que tinha direito aos valores que tomou devido ao encerramento abrupto de sua sociedade e ao tratamento que recebeu após sua saída da empresa. Ele admitiu que suas ações foram erradas, mas as justificou como resultado de sentir-se prejudicado e desesperado.

4ª Vara Criminal de Cascavel

A Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Criminal de Cascavel, Filomar Helena Perosa Carezia afirmou que os elementos apresentados são coesos e harmônicos, não deixando dúvidas de que o réu se apropriou indevidamente de recursos financeiros dos estabelecimentos, utilizando-se de sua posição e acesso a cheques, cartões de crédito e contas bancárias.

O total desviado foi aproximadamente R$ 56.611,15, incluindo pagamentos de boletos pessoais, compras de materiais de construção entregues em endereços familiares, passagens aéreas para uso pessoal, adiantamentos salariais em seu próprio favor, e a apropriação de um cheque da empresa.

A Juíza destacou que a prova documental foi corroborada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, incluindo as declarações da mãe do réu. Ela refutou a alegação de defesa do réu de que tinha autorização verbal para realizar tais despesas, enfatizando que a vítima negou categoricamente tal autorização.

O réu, em sua defesa, tentou justificar algumas de suas ações como uma forma de compensar uma suposta parceria não reconhecida com a vítima. No entanto, a Juíza não encontrou suporte para esses argumentos nos autos.

Com base na análise detalhada dos fatos e provas, a Juíza sentenciou o réu a uma pena única final de dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, além de oitenta dias-multa, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Além disso, concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade e fixou o valor mínimo para reparação dos danos à vítima em R$ 56.611,15.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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