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Enquadramento de Itaipu na Lei das Estatais é incerto, dizem especialistas

“É uma empresa única no arcabouço jurídico brasileiro. Ela está submetida somente às regras de criação”, afirma o advogado Luís Fernando Priolli, sócio na área de...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento de ação que questiona as travas impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de direção e conselho de empresas públicas. O governo fez uma série de nomeações vedadas pela lei até a proibição ser suspensa, em março deste ano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também nomeou cinco ministros para o conselho da Itaipu, mas a situação da empresa é distinta por ser binacional.

“É uma empresa única no arcabouço jurídico brasileiro. Ela está submetida somente às regras de criação”, afirma o advogado Luís Fernando Priolli, sócio na área de Energia, Petróleo e Gás do Urbano Vitalino Advogados. Ou seja, a Itaipu responde apenas ao tratado firmado entre Brasil e Paraguai e, no geral, não está submetida à legislação brasileira.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Broadcast, a submissão da Itaipu à Lei das Estatais é um assunto não pacificado na Justiça. De um lado, a vedação a nomeações políticas para cargos de gestão na Itaipu não é abordada no tratado de criação da empresa. Por outro, o documento não impede expressamente a incidência da Lei das Estatais. Um dos artigos do tratado diz que as contratações devem levar em conta a legislação brasileira para contratações.

Em 2019, a nomeação de Carlos Marun pelo então presidente Michel Temer para o cargo de conselheiro da Itaipu foi suspensa por uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Depois, contudo, o colegiado derrubou a liminar e permitiu que Marun voltasse ao cargo.

A relatora da ação no TRF-4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou que o estatuto jurídico da empresa pública não se aplica à hidrelétrica, regida por regras internacionais. “A Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) é inaplicável à entidade de Direito Internacional, pois, como visto, tal ente se regula por seus próprios atos internacionais, não havendo qualquer previsão de reenvio à norma interna quando se trata de regras de direito administrativo”, concluiu a desembargadora.

No Supremo Tribunal Federal (STF), há um precedente contrário à aplicação da legislação brasileira à Itaipu. Em 2020, a Corte definiu que não é necessária a realização de concurso público para a contratação de funcionários na estatal. O STF ainda não julgou nenhum caso concreto sobre a aplicação da Lei das Estatais à empresa.

Como mostrou o Broadcast, os ministros Fernando Haddad (Economia), Esther Dweck (Gestão), Rui Costa (Casa Civil), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Mauro Vieira (Relações Exteriores) integram hoje o Conselho de Administração da Itaipu. O presidente também nomeou para o conselho Gleide Andrade de Oliveira, integrante da Comissão Executiva Nacional do PT.

Procurados, a Itaipu Binacional e o Ministério de Minas e Energia (MME) não responderam à reportagem.

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