
CVC é condenada pela Justiça de Cascavel a pagar indenização de R$ 5 mil
A empresa fez um contrato sem autorização e ainda inscreveu o nome de uma mulher no Serasa......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

A Justiça Estadual de Cascavel divulgou nesta terça-feira (05) a sentença de um caso envolvendo uma mulher e a CVC Agência de Viagens.
Segundo o processo, a mulher alega que fez um orçamento via WhatsApp com a empresa, o qual teve valor de R$ 448,00 com vencimento em 10 de maio de 2019.
Porém, a empresa formulou e fez o contrato sem que houvesse consentimento e aceitação por parte da solicitante do orçamento. A mulher ainda teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa).
Desta forma, ela entrou na justiça para tentar ‘limpar’ o nome e moveu ação de danos morais contra a CVC.
A agência não conseguiu provar judicialmente a assinatura de contrato ou qualquer documento que comprove a relação entre as partes.
“Nesse seguimento, advém o dever da ré em indenizar moralmente os danos presumidos e decorrentes da ilicitude do próprio fato causados a consumidora”, cita a juíza leiga Priscila Godoy da Silva.
Assim, a empresa foi condenada a declarar inexistente e inexigível a dívida referente ao contrato e também ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
A reportagem da CGN entrou em contato com a agência em busca de um posicionamento.
Cabe recurso da decisão.
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