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Imagem referente a Merendeira será indenizada após ser demitida por levar para casa restos de comida para se alimentar
© Divulgação/Prefeitura de Goiânia

Merendeira será indenizada após ser demitida por levar para casa restos de comida para se alimentar

Segundo a trabalhadora, outras merendeiras agiam da mesma forma e ela sabia que essa atitude não era correta. Ela diz que teve vontade de contar para...

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Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Merendeira será indenizada após ser demitida por levar para casa restos de comida para se alimentar
© Divulgação/Prefeitura de Goiânia

Uma cozinheira escolar que foi coagida a pedir demissão de uma empresa que fornecia alimentos a uma escola de Santos, no Litoral paulista, vai receber indenização no valor de R$ 15 mil por dano moral. A merendeira conta que foi demitida após confessar que pegava sobras de comida, muitas vezes destinadas ao descarte e impróprias para o consumo, e levava para casa para se alimentar.

Segundo a trabalhadora, outras merendeiras agiam da mesma forma e ela sabia que essa atitude não era correta. Ela diz que teve vontade de contar para a chefe, mas foi ameaçada com justa causa se não assinasse o pedido de demissão.

A merendeira disse que pegava a comida que ia para o lixo porque às vezes não tinha o que comer em casa. Ainda segundo ela, a firma costumava atrasar o pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação. 

A empresa alegou má-fé da empregada e diz que o desligamento ocorreu por livre e espontânea vontade. Em audiência, porém, a advogada da companhia confirmou a veracidade do depoimento da cozinheira.

Para a juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP, o fato de a mulher ser obrigada a cozinhar enquanto ela própria passava fome demonstra que ela estava sujeita a situação degradante. “A reclamada usou seu poder diretivo e sua força econômica para relegar a trabalhadora à margem da dignidade”, declara.

Na decisão, a magistrada pontua ainda que a instituição agiu “com rigidez extrema e, desconsiderando o caráter humano da trabalhadora, a reduziu à mão de obra inconveniente, da qual procurou livrar-se da maneira menos custosa possível”.

Fonte: Bhaz com informações do TRT-SP

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