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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

“Grande tristeza”, diz viúva de Merlino após decisão do STJ

Na quarta-feira (29), a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados por Ustra por......

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Por CGN

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Na quarta-feira (29), a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados por Ustra por entender que o pedido prescreveu. O ex-coronel morreu em 2015, e a ação era movida contra seus familiares.

Após o anúncio do resultado do julgamento, Ângela afirmou à Agência Brasil que a decisão mostra que o Judiciário brasileiro é conservador.

“É uma grande tristeza para nós e para este país, que não revisa o seu passado”, afirmou.

A viúva também disse que o tribunal descartou a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.

O advogado Joelson Dias, representante da família Merlino, disse à Agência Brasil que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão.

Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, então chefiado por Ustra, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

Julgamento

O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.

O julgamento começou em agosto deste ano, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

“A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura”, afirmou.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para perdoar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

A divergência foi aberta com o voto da ministra Maria Isabel Galotti. Ela repudiou os atos de tortura, mas votou para manter a decisão da justiça paulista ao considerar o caso prescrito.

Após sucessivos adiamentos, na quarta-feira (29) o julgamento foi retomado e, por 3 votos a 2, prevaleceu o voto divergente de Isabel Galotti contra o pedido de indenização. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator e votou pela indenização.

Fonte: Agência Brasil

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