
STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em ação penal
Um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo com o uso das ferramentas de inteligência artificial (IA) Gemini e Perplexity, em 2025, foi rejeitado como prova......
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Por CGN
Um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo com o uso das ferramentas de inteligência artificial (IA) Gemini e Perplexity, em 2025, foi rejeitado como prova pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi o primeiro posicionamento do tribunal em casos como esse e estabelece precedente para a Justiça.
Pesou na decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca a ausência de confirmação por peritos. O caso julgava a acusação de ofensa de cunho racial, que a acusação afirmou ter sido feita pelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, a um segurança do Palmeiras, durante um jogo entre a equipe local, o Mirassol, e o time em fevereiro do ano passado. A acusação teve como principal prova um relatório baseado em análise feita por IA.
Um vídeo com a discussão entre Marcondes e o segurança foi analisado pela equipe de perícia oficial, do Instituto de Criminalística, que não confirmou a presença da palavra no áudio. Segundo o laudo, baseado em análise técnica de fonética e acústica, não foram identificados traços articulatórios compatíveis com o termo apontado na acusação.
Os investigadores usaram as ferramentas de IA para analisar o conteúdo do vídeo. O relatório que essas ferramentas produziram permitiu concluir que a expressão ofensiva ocorreu. O documento foi a base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de São Paulo, em agosto de 2025.
Ao analisar o caso, o relator na Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, avaliou a questão da admissibilidade desse tipo de material como prova. Ele entendeu que o problema não estava na legalidade da obtenção do relatório ou em suposta ofensa à cadeia de custódia da prova, mas questionou se esse tipo de ferramenta é confiável para sustentar uma acusação penal, acolhendo a defesa de Marcondes.
“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, comentou Fonseca em sua decisão.
Como consequência, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos e estabeleceu que o magistrado deve proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem levar em consideração o documento.
Fonte: Agência Brasil
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