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Imagem referente a Programas sociais do Município de Toledo ampliarão atendimentos

Programas sociais do Município de Toledo ampliarão atendimentos

Leis alteram critérios do Projovem Adolescente e do Florir Toledo, projetos que fazem parte dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos... ...

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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O prefeito de Toledo, Lucio de Marchi, sancionou na quarta-feira (29) duas leis que alteram a legislação que autoriza o Executivo Municipal a pagar a bolsa-auxílio dos programas Projovem Adolescente (Lei “R” [Ordinária] 21/2020) e Florir Toledo (Lei “R” 22/2020). Os dois programas integram os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), da Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família (SMAS), e atuam de forma complementar, oferecendo a adolescentes em situação de vulnerabilidade  atividades voltadas à convivência comunitária, cidadania, educação para o trabalho, saúde, esporte e cultura, pautadas na afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas à superação da situação de vulnerabilidade social.

Projeto executado pelos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) com atividades voltadas à preparação ao mercado de trabalho, o Projovem Adolescente é regulamentado pela Lei “R” 4, de 20 de janeiro de 2017, a qual passa a vigorar com uma nova redação. O Art. 2º (que trata dos objetivos gerais) ganha mais um parágrafo, o §1º do Art. 3º amplia de 200 para 330 o limite de bolsas-auxílio (atualmente no valor de R$ 130,00) disponibilizadas pelo programa ao passo que os Arts. 4º e 5º estabelecem, respectivamente, novos critérios para o recebimento e amplia o rol de situações em que o benefício será interrompido. 

Também de caráter profissionalizante, mas com uma abordagem de preservação ambiental, o Florir Toledo é um projeto idealizado pelo governo municipal e ofertado no “Espaço Vida” no qual os 60 participantes recebem bolsa-auxílio de R$ 130,00. A Lei “R” 3, de 20 de janeiro de 2017, ganha nova redação em três artigos: o 2º, acrescentando três parágrafos aos objetivos gerais do programa; o 4º, estabelecendo os critérios de concessão das bolsas-auxílio; e o 5º trata das situações em que o benefício será interrompido.

De acordo com a secretária municipal de Assistência Social e Proteção à Família, Marisa Ramos dos Santos Cardoso, o aumento na concessão de bolsas-auxílio permitirá a abertura de mais cinco turmas: uma no Cras I (Vila Pioneiro), duas no Cras II (Jardim Europa/América) e duas no Cras V, tendo como local o Centro da Juventude daquele território.  “A bolsa-auxílio é paga com recursos municipais e é um incremento importante para zerar uma demanda reprimida no atendimento do público adolescente, distribuída pelos territórios dos nossos Cras, atendendo uma necessidade que agora conseguiremos suprir”, avalia.

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