
Mãe de homem que morreu após ser brutalmente agredido na Cadeia Pública será indenizada em R$ 35 mil
A decisão foi divulgada pela Justiça Estadual de Cascavel......
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Por Paulo Eduardo
Um processo judicial contra o Estado do Paraná movido pela mãe de um homem que estava preso na Cadeia Pública de Cascavel e faleceu após ser brutalmente agredido teve sentença divulgada pela Justiça Estadual de Cascavel na última semana.
Segundo o documento, Walter de Brito Junior (que tinha 27 anos na época dos fatos, em 2014) estava preso na Cadeia Pública de Cascavel, quando no dia 14 de abril foi brutalmente espancado.
Socorristas do Siate atenderam o homem, que foi encaminhado ao Hospital Universitário (HUOP), mas não resistiu aos ferimentos e entrou em óbito horas depois.
A mãe da vítima alegou que houve omissão por parte dos agentes da cadeia e também que ela sequer foi avisada da prisão do rapaz, que teria ocorrido no dia 06 de abril. Ela só foi descobrir que Walter estava preso por meio de um portal de notícias.
Em sua defesa, o Estado do Paraná relatou que o fato ocorreu por culpa de terceiros e da vítima. Disse ainda que o rapaz foi morto por outros presos, não havendo responsabilidade do Estado.
“Contudo, revela-se dos autos que, ao contrário do que sustenta o requerido, no momento dos fatos efetivamente, não havia vigilância – exercida pelos agentes penitenciários – sobre os detentos que estavam no “corredor” (os “cubículos” eram deixados abertos), caracterizando-se, via de consequência, sua “culpa” na causação do evento”, cita o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos.
O processo cita que dois detentos, Cristian Schnem e João Paulo Gonçalves da Silva teriam confessado a autoria das agressões que culminaram no homicídio. A dupla foi julgada no Fórum da Justiça Estadual em novembro de 2017.
Quando o crime ocorreu, a Cadeia Pública de Cascavel tinha capacidade para abrigar 132 presos, mas de acordo com os autos, tinha 380 detentos. A morte está relacionada ao envolvimento de drogas, como relatado pela própria mãe do rapaz e também por um agente em depoimento.
“Então, diz que foi bronca de rua, acerto de droga de rua, que é a única coisa que passaram para nós, que naquela época ocorria muita briga dentro da carceragem ali por bronca de rua que eles falam, que daí o usuário pega e não paga, lá dentro encontra o fornecedor e tá devendo, aí eles cobravam lá por meio de agressões”, citou um agente.
A justiça entendeu que houve falha na vigilância dos detentos.
“Embora a vítima tenha sido agredida por detentos e não por agentes estatais, o Estado não pode se eximir da responsabilidade de garantir a segurança e integridade física dos custodiados, sob a simples alegação de que não pode controlar a vontade de terceiros, eis que, incumbe-lhe igualmente, manter a ordem e disciplina no estabelecimento prisional, o que, inclusive é exigido pela Lei de Execuções Penais, nos moldes do artigo 44”, relatou o juiz.
Assim, o Estado do Paraná foi condenado ao pagamento de R$ 35 mil a título de danos morais.
Além disso, o réu deverá pagar pensão mensal no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo, desde o dia do óbito (15/04/2014), até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, quando será reduzida para 1/3 do salário mínimo nacional atual, até a data em que completaria 65 anos ou quando do óbito da autora, o que ocorrer primeiro.
Cabe recurso da decisão.
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