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Imagem referente a Barroso diz que decisão sobre imprensa vale para casos de má-fé
© Valter Campanato/Agência Brasil

Barroso diz que decisão sobre imprensa vale para casos de má-fé

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (29) que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos......

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Por CGN

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Imagem referente a Barroso diz que decisão sobre imprensa vale para casos de má-fé
© Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (29) que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados vale para casos de má-fé e negligência na apuração dos fatos.

Pela tese aprovada pelo Supremo, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.

Segundo Barroso, a única restrição à liberdade de expressão é a atuação mal-intencionada de veicular informações falsas.

“Esse caso foi julgado com grande excepcionalidade porque houve uma intenção de fazer mal a alguém, que já havia sido absolvido. Se uma pessoa foi absolvida, você não pode dizer que ela foi condenada. Se uma pessoa nunca foi condenada, você não pode dizer que ela foi condenada”, afirmou.

Repercussão

Após o julgamento, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) declarou que a decisão do Supremo representa “avanço” em relação a ameaças sobre a liberdade de imprensa, que também foi garantida no julgamento.

No entanto, a ANJ ressaltou que a decisão reforça a responsabilidade de imprensa sobre o que publica, mas ainda “pairam dúvidas” sobre outras questões.

“A ANJ espera que, na elaboração e publicação do acórdão de inteiro teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”, declarou a entidade.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

Fonte: Agência Brasil

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