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Imagem referente a IAT concede à Londrina delegação plena de emissão de licenciamentos ambientais
O presidente do IAT Everton Souza e o prefeito de Londrina Marcelo Belinati durante e celebração do licenciamento pleno do município.Foto: IAT-PR

IAT concede à Londrina delegação plena de emissão de licenciamentos ambientais

A licença permite ao município, de maneira compartilhada com o IAT, o controle de atividades ou empreendimentos passíveis de autorizações ambientais, além de realizar a fiscalização......

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Por CGN

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O presidente do IAT Everton Souza e o prefeito de Londrina Marcelo Belinati durante e celebração do licenciamento pleno do município.Foto: IAT-PR

Londrina, no Norte do Paraná, foi capacitada pelo Instituto Água e Terra (IAT) para emitir licenciamentos ambientais plenos, aquelas autorizações relacionadas com intervenções mais complexas, como atividades industriais, florestais, imobiliárias e de infraestrutura. O convênio foi assinado nesta terça-feira (28), durante cerimônia na prefeitura do município, pelo diretor-presidente do órgão ambiental, Everton Souza, o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, e o secretário municipal do Ambiente, Ronaldo Siena.

A licença permite ao município, de maneira compartilhada com o IAT, o controle de atividades ou empreendimentos passíveis de autorizações ambientais, além de realizar a fiscalização destas atividades ou empreendimentos com potencial de causar poluição de qualquer forma (atmosférica, hídrica, sonora, do solo e residual).

“Londrina é a segunda cidade mais populosa do Estado e a partir de agora, com essa prerrogativa de emitir licenciamentos mais complexos, poderá agilizar o desenvolvimento sustentável do município”, destacou Souza.

A descentralização de licenciamento ambiental é um recurso disponível aos municípios que cumprem as exigências estabelecidas pela Resolução número 110/21 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), para que se tornem capazes de tomar decisões que envolvam atividades de impacto ambiental. Como explica a gerente de Licenciamento Ambiental do IAT, Ivonete Coelho Chaves, o processo traz benefícios tanto para o município quanto para o órgão.

“Londrina é um município grande, e com uma forte demanda para ações de licenciamento. Com a descentralização, a aprovação de empreendimentos mais simples se torna mais ágil, ao mesmo tempo em que os nossos técnicos ficam mais liberados para atuar em processos que possuem um impacto ambiental maior, como o licenciamento de hidrelétricas, rodovias, e outras atividades que exigem estudos de impacto ambiental mais robustos”, afirmou.

CAPACITAÇÃO – Para receber a certificação, os municípios precisam seguir pré-requisitos, como a implantação do Conselho e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ter Plano Diretor em execução que conte com diretrizes para a área ambiental, além de adequar a estrutura de funcionários e possuir um órgão capacitado para esse fim.

Além disso, os profissionais do município precisam passar por uma capacitação do IAT. A iniciativa busca valorizar a competência da administração municipal, que compartilha com todas as esferas do governo a responsabilidade pela gestão ambiental.

SGA – A autorização de licenciamentos pelos municípios é realizada por meio do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do IAT, que atualmente possui as seguintes atividades disponíveis para o licenciamento eletrônico: agropecuária (avicultura, bovinocultura, suinocultura e piscicultura); comércio e serviço (oficina mecânica, hospitais, clínicas de saúde, restaurante e similares, estabelecimentos da administração pública); transportadoras (cargas em geral, resíduos perigosos e não-perigosos); postos de combustíveis; indústria; imobiliário; e tratamento, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde.

MUNICÍPIOS – Além de Londrina, Maringá, Araucária, Guarapuava e Curitiba possuem a delegação plena. Outros municípios, como Cascavel, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa e São José dos Pinhais, também têm acesso ao SGA e à descentralização de licenciamentos. Essas quatro cidades, porém, podem autorizar apenas algumas atividades específicas, que possuem um impacto ambiental mais localizado. Após cumprir uma série de exigências adicionais, eles poderão receber a delegação plena.

Fonte: AEN

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