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Imagem referente a Mulher aposentada por invalidez após acidente dentro de ônibus será indenizada

Mulher aposentada por invalidez após acidente dentro de ônibus será indenizada

Ela sofreu uma grave lesão no joelho e na época dos fatos foi deixada pelo condutor do ônibus em frente ao Hospital Universitário......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Mulher aposentada por invalidez após acidente dentro de ônibus será indenizada

Um acidente dentro de um ônibus que faz a linha de Cascavel para Santa Tereza do Oeste resultou em processo e a sentença do caso foi publicada pelo Tribunal de Justiça.

Segundo a ação, uma mulher teria entrado no ônibus da empresa Expresso Santa Tereza, com a neta no colo, ainda em 2014, quando em uma frenagem brusca do motorista, acabou batendo o joelho.

Por conta da forte batida, ela teve um inchaço no membro e muita dor, sendo deixada pelo condutor do ônibus em frente ao Hospital Universitário.

“Narrou que entrou na lotação, estava com a neta mesmo de 2 anos; que o ônibus já estava atrasado; que estava em alta velocidade; que a autora estava na roleta para pagar e a neta estava na cadeira; que o motorista freou bruscamente, fazendo com que a autora batesse o joelho esquerdo, mas não se recorda em qual lugar do ônibus bateu o joelho; que não caiu, mas sentiu uma dor tremenda e seu joelho inchou; que o motorista não quis parar, mas os passageiros fizeram o motorista parar no HU, mas não foi atendida, pois disseram a autora que deveria ser socorrida pelo SAMU, daí a autora ligou para a filha, que levou a autora para o PAC. Contou que ficou na cadeira de rodas por três dias; que quebrou o menisco; que foi indicada cirurgia, mas até o momento não foi autorizada pela rede pública. Relatou que faz fisioterapia”, declarou a autora da ação.

A empresa em sua defesa afirmou que a culpa do acidente foi da vítima que estava com a neta de dois anos no colo e requereu pela improcedência da ação, tendo em vista que ela foi ajuizada cerca de três anos depois do acidente.

“No mérito, arguiu que não há qualquer registro de reclamação feito pela autora, relacionado aos fatos. Disse que a culpa pelo ocorrido foi da autora, pois se não estivesse com a neta de 2 anos no colo, poderia ter se apoiado nas barras de apoio existentes no ônibus, evitando ocorrido”, declarou a defesa.

A mulher foi afastada de suas atividades recebendo auxílio doença, sendo aposentada por invalidez em novembro de 2017, em decorrência do acidente dentro do coletivo, segundo ela.

A Juíza Lia Sara Tedesco condenou a empresa Expresso Santa Tereza a indenizar a passageira em R$ 529,35 a título de danos materiais, por conta dos custos com medicação e mais R$ 7 mil a título de danos morais.

O caso cabe novo recurso.

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