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Imagem referente a ESTAR: Transitar irá cobrar tempo extrapolado além das 2h gratuitas através de videomonitoramento
Foto: Flávio Ulsenheimer

ESTAR: Transitar irá cobrar tempo extrapolado além das 2h gratuitas através de videomonitoramento

Encaminhado pela prefeitura, o projeto estabelece mudanças na Transitar em relação a ampliação do número de membros do  Conselho Diretor do Fundo Municipal de Trânsito, de...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a ESTAR: Transitar irá cobrar tempo extrapolado além das 2h gratuitas através de videomonitoramento
Foto: Flávio Ulsenheimer

Nesta segunda-feira (27) os vereadores e vereadoras aprovaram o PROJETO DE LEI Nº 117 DE 2023, que prevê modificações na Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania  (TRANSITAR), tornando a legislação municipal mais clara e mais ágil.

Encaminhado pela prefeitura, o projeto estabelece mudanças na Transitar em relação a ampliação do número de membros do  Conselho Diretor do Fundo Municipal de Trânsito, de quatro para cinco, substituição da obrigatoriedade de que pelo menos um dos membros da JARI seja advogado por uma pessoa com conhecimento na área de Trânsito, membro do COTRANS (Comitê lntersetorial de Prevenção e Controle de Acidentes de Trânsito) e alterações no formato do Estacionamento Rotativo Regulamentado (ESTAR).

No caso do estacionamento rotativo, a Diretora da Transitar, Simoni Soares, explica que o modelo atual acaba gerando transtornos aos usuários e não garante a rotatividade nestes locais. O custo de manutenção do sistema de cobrança de estacionamento é alto e o pagamento do estacionamento rotativo através dos cartões, totens e aplicativos não é suficiente para cobrir estas despesas. Assim, nos próximos meses, a Transitar irá implementar a cobrança do tempo extrapolado, além das duas horas, através de videomonitoramento com veículos que ficarão circulando e o cascavelense não precisará pagar pelas primeiras duas horas de estacionamento. Atualmente o Município possui 5720 vagas e deve aumentar este número nos próximos meses.

Outra mudança trazida pela proposta é a atualização, naquilo que cabe, na legislação municipal de forma que ela sempre remeta ao Código de Trânsito (CTB) e Resoluções dos Conselhos de forma automática, para que a lei não fique desatualizada e contraditória toda vez que o CTB é alterado.

Assessoria de Imprensa/CMC

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