
Vítima relata medo após ameaças e chantagem de ex-companheiro com vídeo íntimo
Os eventos, que ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, começaram após o término do relacionamento do casal. O réu foi acusado de perseguir...
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Por Redação CGN

Um caso de violência doméstica culminou na condenação de um homem por ameaça, descumprimento de medidas protetivas e perseguição contra sua ex-companheira, em um julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão, proferida na Comarca de São Miguel Arcanjo, destaca a gravidade do caso e a necessidade de proteção às vítimas de violência doméstica.
Os eventos, que ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, começaram após o término do relacionamento do casal. O réu foi acusado de perseguir e ameaçar sua ex-companheira, inclusive em um incidente em um estúdio de tatuagem. Além disso, ele desrespeitou repetidamente as medidas protetivas impostas, infringindo a privacidade e a liberdade da vítima.
Em seu depoimento a vítima relatou que, após terminar o relacionamento com o réu, este começou a ameaçá-la. Ela mencionou que as ameaças iniciaram após ofensas mútuas entre eles e que mesmo após registrar um boletim de ocorrência, o réu continuou com as ameaças. A vítima também falou sobre a divulgação de fotos íntimas por parte do réu, que alegou ter publicado apenas para que ela visse, mas que outras pessoas acabaram vendo.
Ela detalhou um incidente em um estabelecimento comercial, onde o réu tentou contatá-la através de uma amiga, mas ela se recusou a falar com ele e deixou o local. As ameaças continuaram, especialmente em um episódio na casa de um tatuador, onde o réu entrou alegando ser seu namorado e a ameaçou fisicamente, sendo contido pelo tatuador.
A vítima mencionou que, em 2023, registrou outra ocorrência, quando o réu, sabendo que havia sido bloqueado no Instagram, usou a conta da irmã mais nova da vítima para ameaçá-la, inclusive com a possibilidade de divulgar vídeos íntimos. Ela confirmou que os diálogos apresentados no processo eram sobre uma conversa que tiveram em janeiro e que uma imagem postada nos stories do WhatsApp era dela, embora não quisesse que o vídeo fosse adicionado ao processo.
Ela também relatou um incidente na casa de sua avó, onde o réu apareceu tentando estabelecer contato. Descrevendo que, nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o réu sempre buscava estabelecer contato, frequentemente assumindo que ela estava com outra pessoa. A vítima afirmou que sentia medo, a ponto de evitar sair de casa, e que começou a fazer tratamento psicológico por conta dos fatos. Ela negou ter sofrido agressões físicas, mas confirmou as ameaças verbais graves do réu. Por fim, ela esclareceu que o vídeo íntimo usado como chantagem não continha nudez ou cenas de sexo explícito, mas confirmou ser a pessoa no vídeo.
O tribunal, ao considerar a gravidade dos atos do réu, incluindo ameaças de morte e o descumprimento reiterado de ordens judiciais, condenou o homem a uma pena de 2 anos, 2 meses e 9 dias de reclusão em regime fechado, além de 1 ano e 14 dias de detenção em regime semiaberto. A condenação não permite a substituição por penas alternativas devido à natureza violenta dos crimes e ao histórico criminal do réu, que inclui assalto e tráfico.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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