
Santander é condenado a ressarcir cliente que teve dinheiro roubado no estacionamento do Banco
Além do R$ 16.500, a unidade deve pagar ainda R$ 15 mil por danos morais à vítima......
Publicado em
Por Ricardo Oliveira

O Banco Santander foi condenado a ressarcir um cliente que teve dinheiro roubado em 2014 no estacionamento da unidade financeira no Jardim das Américas, em Curitiba.
O empresário ia até o Santander com frequência, por conta das movimentações financeiras da empresa, e foi abordado pelos assaltantes no estacionamento da unidade que ficava no subsolo.
Ao todo foram roubados R$ 16.500 oriundos do caixa do posto de combustíveis.
O banco por sua vez, alegou que não tinha responsabilidade pelo estacionamento, já que o espaço era terceirizado e pediu a improcedência da ação, assim como a condenação da vítima ao pagamento dos valores referentes aos custos processuais.
“Discorreu, também, a respeito da inexistência de responsabilidade do Banco perante a situação, vez que a parte autora teria deixado de comprovar a suas alegações, tais como que o estacionamento pertenceria ao Banco Réu. Assim, pediu pela total improcedência da ação, com condenação da parte autora em custas processuais e honorários advocatícios”.
Para o Juiz, o Banco é sim responsável e por trabalhar com atividades de elevado risco, deve garantir a segurança dos usuários, dentro e fora das unidades.
“Por outro lado, a instituição financeira Requerida argumentou, em suma, que: (a) não possui qualquer responsabilidade pelo evento danoso, tendo em vista que o delito ocorreu fora da agência bancária; e (b) que não há prova do fato constitutivo do direito do autor, tampouco do valor subtraído. Como é sabido, as instituições bancárias desenvolvem atividades essenciais, suscetíveis a elevados riscos, pois, muitas vezes envolvem vultosas transações financeiras, que atraem a visibilidade e potencializam as chances de ações criminosas contra seus usuários e funcionários. Por esse motivo, as instituições financeiras têm o dever, decorrente da Lei no 7.102/19831, de tomar todas as cautelas necessárias para garantir a segurança de seu estabelecimento, aí incluídas as áreas de giro do público em geral, como, por exemplo, os estacionamentos conveniados”.
Além de ter que ressarcir os R$ 16.500 roubados pelos bandidos com juro de 1% ao mês desde o início da citação, a vítima também deve receber R$ 15 mil de danos morais por conta dos transtornos causados e deslocamentos durante o decorrer do processo.
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