
Funcionário é ameaçado com faca após furto na Havan
Ao tentar deixar a loja sem pagar, foi abordado por um fiscal de caixa, que havia sido alertado sobre a ação suspeita...
Publicado em
Por Redação CGN

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel proferiu sentença de condenação a um homem acusado de furto em uma loja da rede Havan. O crime ocorreu em 12 de setembro de 2023.
Detalhes do Crime
O incidente teve início por volta das 11h48min na loja Havan, localizada na Avenida Brasil no centro de Cascavel. O acusado entrou na loja e se dirigiu ao setor de ferramentas, de onde subtraiu um kit de chaves e alicates, avaliados em R$ 159,97. Ao tentar deixar a loja sem pagar, foi abordado por um fiscal de caixa, que havia sido alertado sobre a ação suspeita. Durante a abordagem, o acusado foi encaminhado a uma sala reservada. Neste momento, ele empregou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime, inicialmente sugerindo ao funcionário que “voltaria para tomarem um café” e, posteriormente, ao ser negada a liberação na sala reservada, pegou uma faca de serra e ameaçou o fiscal. Essa ação levou o funcionário a sair do local e trancar o acusado no aposento até a chegada da Guarda Municipal, que efetuou a prisão.
Audiência e Julgamento
Após o recebimento da denúncia, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento. A vítima e testemunhas foram ouvidas, e o Ministério Público, bem como a Defensoria Pública, apresentaram suas alegações finais.
A materialidade do crime foi estabelecida por meio de um conjunto de provas, incluindo documentos, boletim de ocorrência, fotografias, gravações e depoimentos, que corroboraram a versão da acusação.
O acusado, em sua defesa, alegou a intenção inicial de trocar os itens furtados por drogas, negando o uso da faca e afirmando ter consumido substâncias ilícitas antes do evento. No entanto, suas declarações foram consideradas incoerentes diante das evidências apresentadas.
Sentença
O juiz destacou a importância do ônus da prova no processo penal e a necessidade de plausibilidade na versão apresentada pela defesa. Em face das provas contundentes, o acusado foi considerado culpado. A sentença considerou agravantes como a reincidência e o cometimento de novo delito durante a liberdade provisória.
O réu foi condenado a 7 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, além de uma multa de 214 dias-multa, com o valor diário baseado em 1/30 do salário-mínimo vigente. O regime de cumprimento da pena foi determinado como fechado, levando em conta os agravantes do caso.
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