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Julgamento sobre Difal do ICMS será retomado na próxima 4ª-feira no STF

Na sessão de hoje, não houve votos, apenas sustentações orais. O procurador do Ceará Vicente Braga argumentou que o Estado instituiu a cobrança do Difal em...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. A análise deve ser retomada na próxima quarta-feira, 29. A Corte vai definir se a cobrança do tributo deveria ter iniciado em 2022, como defendem os Estados, ou apenas em 2023, como defendem as empresas. A discussão tem impacto de R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual, de acordo com o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF).

Na sessão de hoje, não houve votos, apenas sustentações orais. O procurador do Ceará Vicente Braga argumentou que o Estado instituiu a cobrança do Difal em 2015 e, portanto, não houve surpresa para o contribuinte. “O Estado vinha tendo perda gigante na arrecadação tributária, porque as compras deixaram de ser presenciais e foram para internet. Com a compra à distância, o consumidor deixa toda a arrecadação no Estado de origem”, afirmou.

O subprocurador geral do Alagoas, Evandro Pires de Lemos, também destacou a “injustiça tributária” contra Estados de menor poder econômico.

A expectativa é favorável aos contribuintes. No plenário virtual, o placar estava em 5 a 3 para acolher a tese das empresas. Agora, a análise foi reiniciada no plenário físico, mas os ministros podem manter seus votos.

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