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Imagem referente a Comissão do Senado aprova taxação de fundos exclusivos
© Lula Marques/ Agência Brasil

Comissão do Senado aprova taxação de fundos exclusivos

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) três projetos que aumentam a arrecadação de impostos por meio de mudanças na taxação......

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Por CGN

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© Lula Marques/ Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) três projetos que aumentam a arrecadação de impostos por meio de mudanças na taxação de fundos de investimentos exclusivos e offshores (empresas no exterior), das empresas de vídeo por demanda, os streamings, e também das apostas esportivas online, as chamadas bets.

O projeto de lei que trata dos fundos exclusivos, que exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões, e das offshores, que são empresas no exterior que administram fundos de investimentos, faz parte da estratégia do governo federal de aumentar a arrecadação de impostos aumentando os tributos dos mais ricos do Brasil. A estimativa é arrecadar R$ 13 bilhões somente em 2024.

Atualmente, esses fundos só pagam Imposto de Renda na hora de sacar o dinheiro, enquanto os demais fundos do país pagam imposto todo semestre, cobrança conhecida como “come-cotas”.

Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o come-cotas a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.

Porém, quem optar por começar a pagar a alíquota neste ano ganha um desconto, pagando apenas 8% sobre todo o rendimento que o fundo teve até o momento, contra os 15% ou 20% de quem não aderir a antecipação.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

Atualmente, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.

“Volto a reiterar a importância do projeto como um passo adiante da justiça tributária no Brasil, garantindo tributação em parâmetros absolutamente compatíveis com a média internacional daqueles que mais recebem, que mais têm recurso para contribuir com nosso país”, disse o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A proposta teve resistência de alguns senadores. Para o senador Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta provocará uma bitributação, já que o objetivo “do projeto é aumentar a arrecadação em cima de impostos de quem já pagou para ter esses fundos no exterior”.

O projeto segue em regime de urgência para análise do Plenário.

Streaming

A CAE também aprovou que os serviços de streaming, como Youtube, Instagram e Netflix, deverão pagar taxa para o incentivo da indústria de audiovisual brasileira.

O percentual a ser pago pelas plataformas será de até 3% sobre a receita bruta, superior a R$ 90 milhões.

“Trata-se de proposta equilibrada de regulamentação, que busca fomentar a produção audiovisual brasileira independente, ao mesmo tempo que não cria barreiras excessivas aos diversos agentes provedores de vídeos sob demanda no mercado brasileiro”, argumentou o relator do projeto, Eduardo Gomes (PL-TO).

Atualmente, a taxa já é paga pelas TV aberta, TV por assinatura, cinemas e operadoras por celular e internet.

Se produzirem conteúdo nacional, os serviços de streaming poderão ter um abate de impostos.

O PL 2.331/2022 ainda passará por turno suplementar de votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Apostas esportivas

Os senadores da comissão aprovaram ainda a regulamentação das apostas esportivas online de cota fixa, chamadas bets.

Pelo projeto de lei, o apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção. Já as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto, descontado o pagamento de prêmios e imposto de renda, e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.

Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024.

Se o Plenário do Senado modificar o texto, o PL 3.626/2023 retornará à votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

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