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Paraná estabelece normas para destinação de animais mortos por esporotricoseFoto: SEDEST

Paraná estabelece normas para destinação de animais mortos por esporotricose

A Resolução Conjunta Sedest/Sesa/IAT Nº 11/2023 , resultado de um grupo de trabalho instituído em agosto deste ano, determina que......

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Por CGN

Paraná estabelece normas para destinação de animais mortos por esporotricoseFoto: SEDEST

O Governo do Paraná emitiu uma resolução que estabelece procedimentos para o recolhimento e destinação final adequada de carcaças de felinos e demais animais com suspeita ou confirmação diagnóstica de esporotricose, uma doença causada por um fungo que pode afetar humanos e animais, principalmente os gatos. A resolução publicada nesta semana no Diário Oficial foi elaborada conjuntamente pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Instituto Água e Terra e secretaria estadual da Saúde.

A

Resolução Conjunta Sedest/Sesa/IAT Nº 11/2023

, resultado de um grupo de trabalho instituído em agosto deste ano, determina que a destinação final adequada para as carcaças de animais com esporotricose é a incineração, e que os tutores de animais com suspeita ou diagnóstico da doença devem informar a sua morte aos serviços de meio ambiente, vigilância em saúde ou outro serviço municipal responsável para recolhimento da carcaça, que deve ser mantida isolada em saco plástico.

Segundo Fernanda Góss Braga, bióloga e coordenadora de Patrimônio Natural e Educação Ambiental da Sedest, as medidas são necessárias para conter a disseminação da doença. “A resolução faz parte das estratégias empregadas para contenção da esporotricose, que é uma doença que tem se alastrado, tanto em animais como em humanos”.

Ela ressalta que as carcaças não devem ser enterradas, pois podem contaminar o solo e contribuir para a disseminação da doença. “A destinação correta das carcaças é necessária para diminuir o risco de contaminação do ambiente, de tutores e de outros animais”, afirma.

No último ano, os casos da doença mais do que dobraram no Paraná. Segundo dados da Secretaria da Saúde, foram 793 animais notificados com esporotricose em todo o ano de 2022, número que subiu para 2.274 em 2023 (até o mês de outubro). Já em humanos, os casos saltaram de 215 para 660, na comparação entre os dois períodos citados. As regionais de saúde Metropolitana de Curitiba, de Foz de Iguaçu e de Paranaguá são que apresentam maior incidência.

A esporotricose é uma doença causada pelo fungo Sporothrix spp., que pode ser transmitido por arranhaduras, mordeduras ou contato direto com a lesão dos felinos infectados. Nos humanos, se manifesta comumente como lesões na pele, mas podem chegar, em casos raros, a infecções oculares ou em articulações e pulmões.

O tratamento é feito com medicamentos antifúngicos, e a prevenção envolve cuidados com a higiene e o manejo dos animais. Atualmente, no Paraná, a população pode receber a medicação contra a doença gratuitamente, desde que haja diagnóstico por um médico. Já os animais recebem o medicamento (Itraconazol) a partir da notificação na Vigilância em Saúde, com o diagnóstico fornecido pelo médico veterinário. 

“O Paraná é o primeiro estado a disponibilizar o Itraconazol para o tratamento animal. Com o tratamento adequado e iniciado o mais rápido possível, poderemos diminuir a morte destes animais evitando a contaminação do ambiente e de outros animais que poderão transmitir aos humanos”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

É importante também que o diagnóstico da doença seja feito o mais rápido possível, segundo Góss Braga. “O tratamento é demorado, mas tem ótimos resultados. Recomendamos que as pessoas que tenham animais com suspeita de esporotricose que os levem ao veterinário para começar o tratamento o mais breve possível, deixando o animal isolado para que não contamine outros animais ou mesmo seus tutores”, diz.

Para animais encontrados mortos em espaços públicos ou terrenos vazios, a resolução adota os mesmos procedimentos e condições estabelecidos para o recolhimento e acondicionamento das carcaças, e prevê que qualquer pessoa deve comunicar o fato aos serviços municipais para que procedam ao seu recolhimento.

A resolução também define que o recolhimento da carcaça pelo serviço municipal de coleta ou por empresa contratada deve ocorrer em um prazo máximo de 12 horas, e que o serviço público responsável ou a empresa contratada deve seguir todos os procedimentos de biossegurança e usar equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a manipulação da carcaça. Os municípios têm 120 dias para se adaptar e atender a nova regulamentação.

Para o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Valdemar Bernardo Jorge, é necessário o envolvimento também da sociedade para o controle da doença. “É fundamental que a população colabore com essa medida, comunicando o óbito dos animais aos serviços municipais e mantendo as carcaças isoladas em saco plástico até o seu recolhimento. Essa é uma iniciativa que visa a promoção da saúde única, já que cuida da saúde das pessoas, do ambiente e dos animais”, afirma.

Fonte: AEN

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