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Imagem referente a Coronavírus: Juiz decreta ‘lockdown’ em São Luís e outras três cidades do Maranhão

Coronavírus: Juiz decreta ‘lockdown’ em São Luís e outras três cidades do Maranhão

Até o dia 28 de abril, todos os 112 leitos de UTI exclusivos para a Covid-19, na rede hospitalar do governo, na capital, estão ocupados...

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Por Luiz Oliveira

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Imagem referente a Coronavírus: Juiz decreta ‘lockdown’ em São Luís e outras três cidades do Maranhão

A capital do Maranhão, São Luís, e outras três cidades de sua região metropolitana (São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) tiveram lockdown decretado pela Justiça do Estado nesta quinta-feira (30). 

O lockdown, entendido como um bloqueio mais rigoroso de atividades não essenciais, em tempos de novo coronavírus, deve durar pelo menos dez dias e começa na próxima terça-feira, 5 de maio. Também estará proibida a entrada e saída de veículos não emergenciais na Ilha de São Luís. A circulação de pessoas será limitada. É a primeira vez que cidades do Brasil adotam tal medida. 

A decisão pelo bloqueio é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, e atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) diante do  aumento de casos e mortes pela Covid-19. O magistrado lembrou que dados da Fiocruz apontam que o Maranhão é o Estado com maior ritmo de crescimento de mortos pela Covid-19.

O juiz também pontua que, até o dia 28 de abril, “100% (cem por cento) dos 112 (cento e doze) leitos de UTI exclusivos para a Covid-19, na rede hospitalar do governo do Estado, nesta capital, estão ocupados, o que significa na completa ausência de atendimento com respiradores, se necessários, mesmo após ampliação que vem sendo desenvolvida, inclusive com recursos federais”, cita.

“Muito embora o lockdown possa suscitar dúvidas acerca de sua constitucionalidade, pois importa em restrições à circulação de pessoas, funcionamento de estabelecimentos comerciais e sacrifícios de outros direitos, consigne-se que os direitos fundamentais não são absolutos. Para convivência harmônica entre eles, é necessário que o exercício de um não implique danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiro”, completa na decisão.

As informações são do site OTempo.

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