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Imagem referente a STF define pena de mais cinco réus condenados por atos golpistas
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

STF define pena de mais cinco réus condenados por atos golpistas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu entre 13 anos e 16 anos e seis meses de prisão as penas de mais cinco condenados pelos......

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Por CGN

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Imagem referente a STF define pena de mais cinco réus condenados por atos golpistas
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu entre 13 anos e 16 anos e seis meses de prisão as penas de mais cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.  

Os réus já haviam sido condenados na última terça-feira (7), quando se encerrou o julgamento no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam de forma remota, sem debate direto. Entretanto, na ocasião não houve consenso sobre a dosimetria das penas – o cálculo que leva à sentença final.  

Confira abaixo a pena recebida por cada um dos condenados:  

Fabricio de Moura Gomes, de 45 anos e origem em São Paulo; recebeu pena de 16 anos e seis meses.  

Moisés dos Anjos, 61 anos, de São Paulo; pena de 16 anos e seis meses 

Jorginho Cardoso de Azevedo, de 62 anos, proveniente de São Paulo; pena 16 anos e seis meses  

Rosana Maciel Gomes, 50 anos, de Goiás; pena de 13 anos e seis meses 

Osmar Hilbrand, de 53 anos, origem em Minas Gerais; pena de 13 anos e seis meses  

Fonte: Agência Brasil

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