CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Ministro reintegra desembargador de GO que defendeu o fim da Polícia Militar

Salomão atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros e derrubou a decisão do Órgão Especial da Corte goiana que havia afastado o desembargador....

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, decidiu reintegrar o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo aos quadros do Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado havia sido suspenso por afirmar que ‘tem que acabar com a Polícia Militar’.

Salomão atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros e derrubou a decisão do Órgão Especial da Corte goiana que havia afastado o desembargador.

A avaliação do corregedor é que a manifestação de Camargo se deu no bojo do julgamento de um processo criminal, que discutia os procedimentos policiais.

Para o corregedor, Camargo ‘valeu-se de sua independência funcional e teceu uma crítica a uma instituição, inserida dentro da sua prerrogativa constitucional de manifestação de seu livre convencimento’.

“Ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária, penso que, no contexto em que proferida, em sede de exame superficial, não se cuida de ofensa frontal à instituição policial”, anotou o ministro.

Salomão também avocou para o CNJ o procedimento para investigar o desembargador no âmbito disciplinar. Assim, a apuração sairá das mãos do Tribunal goiano. O corregedor marcou para o próximo dia 21 uma tentativa de mediação sobre o caso. O encontro será presencial, na sede do CNJ.

No centro da investigação está a declaração proferida pelo desembargador no dia 1º, durante julgamento da Seção Criminal do TJ de Goiás. Na ocasião, Camargo afirmou: “Aqui vai uma reflexão pessoal: para mim tem que acabar com a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuação na área de investigação e repressão ao crime”.

A fala do desembargador gerou uma crise em Goiás. O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) atribuiu ao magistrado ‘maiores agressões’ à PM, afirmando que Camargo ‘pratica um crime’ contra a corporação.

Caiado disse ainda que o desembargador, ao pedir a extinção da PM, ‘atenta contra o Estado Democrático de Direito ou está cooptado por outras forças do crime’.

“Respeite a PM que está sob meu comando. Quem responde por ela sou eu”, frisou. Caiado indicou ainda que pediu à Procuradoria-Geral do Estado para encaminhar o caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça.

Na avaliação do corregedor nacional de Justiça, a afirmação do desembargador goiano não representa ‘ameaça ou risco para o contínuo exercício da jurisdição’. Assim, para Salomão, a permanência de Camargo no cargo não implicaria em prejuízo à apuração disciplinar do caso.

No despacho, o ministro destacou como a independência funcional do magistrado ‘é pedra de toque do Estado Democrático de Direito’, frisando que os juízes devem ‘fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais’.

“Não vislumbro, nesse momento, a gravidade extrema dos fatos, tampouco a ideia de que a permanência do magistrado investigado no cargo representar qualquer ameaça às investigações, impondo-se, dessa sorte, a concessão da liminar pleiteada para suspender o ato impugnado”, ponderou.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN