CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

PGR defende modulação de decisão que validou terceirização de atividade-fim

Em análise anterior, a Corte decidiu que a tese favorável à terceirização se aplicava somente ao futuro e aos processos que estavam em curso na data...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a modulação de efeitos da decisão que validou a terceirização de atividade-fim. O órgão manifestou-se para manter as condenações por terceirização ilícita até a data do julgamento do mérito, em 2018. O recurso contra a modulação está na pauta do Supremo da quinta-feira, 9.

Em análise anterior, a Corte decidiu que a tese favorável à terceirização se aplicava somente ao futuro e aos processos que estavam em curso na data de conclusão do julgamento (30 de agosto de 2018). O objetivo foi evitar o ajuizamento de milhares de ações rescisórias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia proferido 326 mil decisões condenando empresas que terceirizaram sua atividade-fim.

É esse limite temporal para questionar as condenações que é alvo de discussão na Corte.

A Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) alegaram que não houve quórum suficiente para definir a tese da modulação. Isso porque a lei estabelece que a modulação de efeitos das decisões devem ser definidas por, no mínimo, oito votos, ou dois terços da composição da Corte.

Na época, o placar ficou em 7 a 4 pela modulação vencedora, proposta pelo relator, Luiz Fux.

A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que sugeriu uma linha mais favorável às empresas. Ele defendeu que as condenações podem ser revertidas desde que o prazo para apresentação de ação rescisória (que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado) não tenha expirado. Essa posição, no entanto, foi vencida.

Para a PGR, o quórum necessário à modulação é o de maioria absoluta – e, por isso, deve ser mantida a modulação de efeitos fixada na época.

“Entende a Procuradoria-Geral da República (…) que a modulação temporal há de ser feita nos termos em que firmado no acórdão embargado, restringindo-se ao ajuizamento das ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado na data de conclusão do julgamento conjunto”, afirmou a chefe interina da PGR, Elizeta Ramos.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN