
Motorista é condenado após acidente fatal em Cascavel
O caso aconteceu no dia 25 de agosto de 2019 quando ele tentou fazer uma conversão à esquerda em um cruzamento no bairro Santa Felicidade...
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Por Redação CGN

Um motorista foi condenado pela justiça de Cascavel por causar um acidente de trânsito que resultou na morte de uma pessoa. O caso aconteceu no dia 25 de agosto de 2019 quando ele tentou fazer uma conversão à esquerda em um cruzamento no bairro Santa Felicidade sem prestar atenção e acabou batendo em uma moto que vinha no sentido oposto.
O tribunal reuniu várias provas para entender o que aconteceu, como o depoimento do réu, dizendo ter ingerido bebida alcoólica, um relatório do local onde a pessoa morreu, o registro oficial do acidente e o resultado da autópsia que confirmou a causa da morte. A acusação disse que o motorista estava dirigindo depois de beber e não foi cuidadoso, fazendo uma manobra arriscada que levou ao acidente.
O advogado de defesa tentou argumentar que o motorista não deveria ser culpado porque a pessoa que morreu estava dirigindo muito rápido. Eles também tentaram dizer que não tinha prova suficiente de que o motorista estava bêbado. A defesa ainda pediu para considerar que a vítima também teve culpa no acidente para tentar diminuir a pena do motorista.

Informações das Provas Orais pelas Testemunhas:
Durante o julgamento, algumas testemunhas e informantes deram seus depoimentos, que foram cruciais para o entendimento do caso:
- Testemunha T. V. X: Ela não viu o acidente acontecer. No dia do ocorrido, ouviu um barulho e foi chamada pelos vizinhos para ajudar, pois é técnica de enfermagem. Ao chegar no local, encontrou a vítima caída e desacordada, e imediatamente chamou o socorro. Não conseguiu identificar quem tinha a preferencial na via no momento do acidente e só viu a van parada ao lado da casa de um vizinho, sem saber quem estava dirigindo.
- Policial Militar W.S.T: Foi chamado para dar apoio ao acidente, mas não foram eles que fizeram o registro oficial (BATEU). Eles chegaram após serem acionados pelo SIATE devido a um óbito no local. O réu estava sendo ameaçado por populares, então o levaram para a viatura para protegê-lo. O réu admitiu ter bebido e apresentava sinais de embriaguez, como olhos vermelhos e hálito etílico. O policial não se lembra de outros detalhes ou se os populares eram parentes da vítima.
- Informante F.G.N: Irmã do réu, relatou que na noite anterior ao acidente, houve um churrasco na casa de sua mãe e que no dia seguinte, após o almoço, seu irmão tomou uma cerveja. O acidente ocorreu logo após ele sair para comprar refrigerante. Ela chegou ao local antes dos bombeiros e do SIATE e permaneceu ao lado do irmão o tempo todo. O irmão estava em estado de choque e preocupado com a vítima, perguntando repetidamente se ela ainda estava viva. A informante também mencionou que seu irmão sofre de rinite, o que poderia justificar seus olhos vermelhos.
O Ministério Público, que é tipo o advogado da sociedade, insistiu que o motorista foi o principal responsável pelo acidente por causa da sua manobra imprudente. A juíza Raquel Fratantonio Perini analisou tudo e decidiu que o processo estava correto, sem erros ou atrasos, e que o motorista realmente tinha culpa.
Na dosimetria da pena, a juíza avaliou as circunstâncias judiciais, como a culpabilidade, antecedentes, personalidade e conduta social do réu, motivos e consequências do crime, e o comportamento da vítima. A pena-base foi fixada em cinco anos de reclusão, mantida na segunda fase da dosimetria, mesmo com a confissão espontânea do réu, em virtude da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal.
Adicionalmente, foi mencionado que a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor poderia ser aplicada de forma cumulativa à pena privativa de liberdade, com duração entre dois meses e cinco anos.
O acusado poderá recorrer da sentença em liberdade.
A decisão é de 1ª instância e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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