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Caixa: 1,2 mi estudantes podem renegociar dívida do Fies com o banco

De acordo com resolução publicada nesta terça-feira pelo Diário Oficial da União (DOU), as dívidas poderão ter até 100% de desconto nos juros e multas, e...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Caixa Econômica Federal estima que 1,2 milhão de estudantes poderão renegociar dívidas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) com o banco. Ao todo, esses estudantes têm saldo devedor de R$ 51 bilhões, de acordo com a instituição, que permitirá a renegociação de modo 100% digital e pelo aplicativo Fies Caixa.

De acordo com resolução publicada nesta terça-feira pelo Diário Oficial da União (DOU), as dívidas poderão ter até 100% de desconto nos juros e multas, e na liquidação integral do contrato, um desconto de até 99% no valor consolidado.

Estudantes que tinham débitos sem pagamento há mais de 90 dias em 30 de junho deste ano terão desconto de 100% sobre os encargos, e de 12% no valor principal em caso de pagamento à vista. Podem ainda pagar em até 150 parcelas mensais, com desconto de 100% nos encargos e as demais condições do contrato mantidas.

Para estudantes com dívidas vencidas há mais de 360 dias na mesma data que estejam inscritos no CadÚnico ou tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021, o desconto é de 92% do valor consolidado da dívida, o que inclui o principal, quando houver a liquidação integral. Se a última prestação prevista em contrato estiver vencida há mais de cinco anos, os desconto é de 99% do valor consolidado.

Já no caso de débitos em atraso há mais de 360 dias em 30 de junho que não se enquadrem nas demais hipóteses, o desconto é de 77% no valor consolidado em caso de liquidação integral. Os estudantes que estão em dia com os pagamentos, o desconto no valor consolidado é de 12% para o pagamento à vista.

As condições se aplicam a financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017, e que estavam em fase de amortização em 30 de junho deste ano. O prazo para a renegociação vai até 31 de maio de 2024.

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