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Imagem referente a Por conta de alteração de voo, cliente perde tarde de lazer, entra na justiça e será indenizado
Crédito: Luiz Oliveira

Por conta de alteração de voo, cliente perde tarde de lazer, entra na justiça e será indenizado

A indenização foi fixada em R$ 2 mil......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Por conta de alteração de voo, cliente perde tarde de lazer, entra na justiça e será indenizado
Crédito: Luiz Oliveira

A empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A foi condenada pela Justiça Estadual de Londrina ao pagamento de danos morais e materiais para um cliente.

Um homem comprou passagem aérea de Londrina à Rio de Janeiro para o dia 22 de outubro de 2019 com embarque previsto às 8h20, uma escala em Congonhas-SP e chegada na cidade carioca às 11h.

Porém, a companhia aérea alterou o voo para decolagem às 13h30 e chegada no Rio de Janeiro às 16h30.

Desta forma, o cliente alegou que perdeu o serviço de traslado oferecido pelo hotel, tendo que solicitar serviço de Uber, sofrendo prejuízo financeiro, já que, em decorrência do trânsito, o motorista demorou duas horas para chegar no hotel.

Ele havia programado uma tarde de lazer, mas por conta da alteração não pode desfrutá-la.

Em sua defesa, a Gol informou reestruturação da malha aérea como motivo de improcedência da demanda.

“A reclamada só estaria isenta do dever de indenizar se provasse que não houve defeito na prestação do serviço ou, mesmo existindo, que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não ocorreu no presente caso. Nada aportando aos autos a elidir a pretensão da parte autora, e não tendo a reclamada trazido qualquer elemento de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, como lhe incumbia por força do artigo 373, inciso II, Código de Processo Civil, a condenação é medida que se impõe”, cita a juíza leiga Maria José Soares da Silva.

Desta forma, a justiça condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais e R$ 747,33 por danos materiais por conta dos gastos que o cliente teve que desembolsar devido a alteração do voo.

Cabe recurso da decisão.

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