AMP
Imagem Ilustrativa

Cascavelense é cobrado e negativado indevidamente após solicitar simulação de empréstimo com o Sicoob

Cidadão ganha ação contra Sicoob por danos morais devido a registro indevido em serviços de proteção ao crédito. A Justiça determinou que a cooperativa pague uma indenização de R$ 8.000,00 ao autor da ação....

Publicado em

Por Redação CGN

Imagem Ilustrativa

Em um caso que chama a atenção para as práticas de instituições financeiras, a Cooperativa de Crédito Sicoob foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 a um indivíduo que teve seu nome negativado indevidamente. O conflito teve início quando a pessoa em questão buscou informações sobre empréstimos e financiamento de veículos, mas desistiu ao considerar as taxas de juros elevadas.

A Juíza de Direito Jaqueline Allievi reconheceu que houve um erro por parte da Sicoob, que inscreveu o nome do autor em serviços de restrição ao crédito sem que houvesse qualquer débito ou conta ativa em seu nome. O autor da ação afirmou nunca ter aberto conta na cooperativa e apenas solicitou simulações de empréstimos via telefone. Mesmo assim, uma taxa de análise de crédito no valor de R$ 200,00 foi cobrada, e, após a desistência do serviço, seu nome foi incluído em cadastros de inadimplentes.

O Sicoob defendeu-se alegando que não houve má intenção ou negligência em suas ações e que as relações com seus cooperados não se enquadrariam nas normas do Código de Defesa do Consumidor. A cooperativa solicitou que a ação fosse julgada improcedente e ainda pediu que o autor fosse condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

No entanto, após análise detalhada, a juíza Jaqueline Allievi considerou as evidências apresentadas pelo autor, incluindo o fato de que ele não havia recebido nenhum dinheiro da cooperativa, mas ainda assim teve seu nome negativado. A juíza concluiu que houve danos morais ao autor, resultando na decisão favorável a ele.

Além da indenização, a decisão também declarou que quaisquer débitos associados à conta e linhas de crédito que foram abertas indevidamente em nome do autor são inexigíveis, significando que ele não é obrigado a pagar esses valores.

Descontente com a sentença, o Sicoob tentou um recurso chamado embargos de declaração, mas não obteve sucesso. Agora, a instituição financeira tem o prazo de 15 dias para cumprir o pagamento da indenização. Caso não realize o pagamento dentro deste período, será penalizada com uma multa de 10% sobre o valor devido, e poderá ter valores penhorados diretamente de suas contas bancárias através de um sistema conhecido como “penhora online”.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X