
Cascavelense é cobrado e negativado indevidamente após solicitar simulação de empréstimo com o Sicoob
Cidadão ganha ação contra Sicoob por danos morais devido a registro indevido em serviços de proteção ao crédito. A Justiça determinou que a cooperativa pague uma indenização de R$ 8.000,00 ao autor da ação....
Publicado em
Por Redação CGN
Em um caso que chama a atenção para as práticas de instituições financeiras, a Cooperativa de Crédito Sicoob foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 a um indivíduo que teve seu nome negativado indevidamente. O conflito teve início quando a pessoa em questão buscou informações sobre empréstimos e financiamento de veículos, mas desistiu ao considerar as taxas de juros elevadas.
A Juíza de Direito Jaqueline Allievi reconheceu que houve um erro por parte da Sicoob, que inscreveu o nome do autor em serviços de restrição ao crédito sem que houvesse qualquer débito ou conta ativa em seu nome. O autor da ação afirmou nunca ter aberto conta na cooperativa e apenas solicitou simulações de empréstimos via telefone. Mesmo assim, uma taxa de análise de crédito no valor de R$ 200,00 foi cobrada, e, após a desistência do serviço, seu nome foi incluído em cadastros de inadimplentes.
O Sicoob defendeu-se alegando que não houve má intenção ou negligência em suas ações e que as relações com seus cooperados não se enquadrariam nas normas do Código de Defesa do Consumidor. A cooperativa solicitou que a ação fosse julgada improcedente e ainda pediu que o autor fosse condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
No entanto, após análise detalhada, a juíza Jaqueline Allievi considerou as evidências apresentadas pelo autor, incluindo o fato de que ele não havia recebido nenhum dinheiro da cooperativa, mas ainda assim teve seu nome negativado. A juíza concluiu que houve danos morais ao autor, resultando na decisão favorável a ele.
Além da indenização, a decisão também declarou que quaisquer débitos associados à conta e linhas de crédito que foram abertas indevidamente em nome do autor são inexigíveis, significando que ele não é obrigado a pagar esses valores.
Descontente com a sentença, o Sicoob tentou um recurso chamado embargos de declaração, mas não obteve sucesso. Agora, a instituição financeira tem o prazo de 15 dias para cumprir o pagamento da indenização. Caso não realize o pagamento dentro deste período, será penalizada com uma multa de 10% sobre o valor devido, e poderá ter valores penhorados diretamente de suas contas bancárias através de um sistema conhecido como “penhora online”.
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