Justiça determina à GM a reintegração de 839 trabalhadores
O desembargador João Alberto Alves Machado determinou, na terça-feira (31), que os trabalhadores da planta de São José dos Campos sejam reinseridos imediatamente na folha de......
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Por CGN
O desembargador João Alberto Alves Machado determinou, na terça-feira (31), que os trabalhadores da planta de São José dos Campos sejam reinseridos imediatamente na folha de pagamentos, com a manutenção de todos os direitos e condições vigentes antes das demissões. De acordo com a liminar, a empresa não poderá promover mais nenhuma dispensa de novos trabalhadores, “sem a imprescindível negociação prévia”.
Se a empresa descumprir a decisão judicial, deverá pagar multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado. Os valores são reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada um deles.
“O Sindicato dos Metalúrgicos vai procurar a empresa ainda hoje [quarta-feira] para discutir o assunto”, informou, em nota, a entidade.
Segundo o sindicato, a GM demitiu 1.245 funcionários nas plantas paulistas, sendo 839 em São José dos Campos, 300 em São Caetano e 105 em Mogi das Cruzes.
“A montadora havia realizado as demissões, apesar de ter assinado acordo de lay-off que garantia estabilidade no emprego para todos os funcionários da fábrica até maio de 2024”, disse o sindicato.
Dissídio
O tribunal informou, em nota, que na sexta-feira (27) representantes da GM e dos trabalhadores discutiram um acordo na Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15, em Campinas, processo ajuizado pela GM em virtude da greve. As negociações não avançaram, mas a empresa se comprometeu, espontaneamente, a não promover mais dispensas até a próxima audiência, marcada para 8 de novembro.
No dia 21 de outubro, a montadora informou que o motivo para as demissões foi “a queda nas vendas e nas exportações”, a qual teria levado a empresa a “adequar seu quadro de empregados”.
Em comunicado, a empresa disse que a medida foi tomada após várias tentativas de lay-off (suspensão temporária do contrato de trabalho), férias coletivas, days off (dias de folga) e proposta de desligamento voluntário.
“Entendemos o impacto que essa decisão pode provocar na vida das pessoas, mas a adequação é necessária e permitirá que a companhia mantenha a agilidade de suas operações, garantindo a sustentabilidade para o futuro”, argumentou a GM.
A Agência Brasil solicitou posicionamento à GM sobre a decisão judicial e aguarda retorno.
Fonte: Agência Brasil
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