CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Decreto permite desconto de taxa sindical em folha, mas pagamento consignado é facultativo

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o decreto mantém, no entanto, o caráter facultativo das consignações de “contribuição em favor de fundação ou de associação...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Gestão, Esther Dweck, editaram decreto que autoriza o desconto de contribuição sindical diretamente na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. O pagamento consignado na folha desses valores tinha sido revogado em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o decreto mantém, no entanto, o caráter facultativo das consignações de “contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros”.

As regras entram em vigor em 30 dias.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN